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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 1


Ana Beatriz foi denunciada pelo Ministério Público pela prática dos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do CP) e estelionato (Art. 171 do CP), em concurso material (Art. 69 do CP), por ter obtido vantagem patrimonial ilícita às custas da vítima Rita (pessoa civilmente capaz e mentalmente sã, à época com 21 anos de idade), induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento.

 

Segundo narra a denúncia, em julho de 2020 Ana Beatriz falsificou bilhete de loteria premiado e o vendeu para Rita por metade do valor do suposto prêmio, alegando urgência em receber valor em espécie para poder custear cirurgia da sua filha. Rita, envergonhada, não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos.

 

A denúncia foi oferecida ao Juízo competente em dezembro de 2020.

 

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

 

A) Qual é a tese jurídica de mérito que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique.  (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.







“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato, nos termos da Súmula nº 17 do STJ (“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”)

 

B) A tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz é a necessidade de rejeição da denúncia por falta representação da vítima, pois, a partir da Lei nº 13.964/19, o crime de estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (Art. 171, § 5º, do CP). 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato (0,55), nos termos da Súmula nº 17 do STJ (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. A tese jurídica processual é a necessidade de rejeição da denúncia por falta de representação da vítima, pois, a partir da Lei nº 13.964/19, o crime de estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (0,50), segundo o Art. 171, § 5º, do CP (0,10)

0,00/0,50/0,60

 

 



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