XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
José é servidor público federal estável e, no exercício de suas atribuições, retirou documentos da repartição sem prévia anuência da autoridade competente, motivo pelo qual, após sindicância, garantidos o contraditório e a ampla defesa, foi advertido por escrito. Posteriormente, José reincidiu na aludida conduta, de modo que, após nova sindicância, foi a ele aplicada a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias.
Inconformado, José ajuizou ação para anular as referidas penalidades ou, eventualmente, substituir a pena de suspensão por multa.
Diante da situação descrita, na qualidade de advogado de José, responda aos questionamentos a seguir.
A) A sindicância é cabível para as penalidades aplicadas a José? Justifique. (Valor: 0,60)
B) José tem direito subjetivo de substituir a penalidade de suspensão pela de multa? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. A sindicância é cabível para a aplicação das penalidades de advertência e suspensão de até trinta dias, nos termos do Art. 145, inciso II, da Lei nº 8.112/90.
B) Não. A substituição da penalidade de suspensão por multa submete-se à conveniência do serviço, caracterizando, assim, ato discricionário, em relação ao qual não há direito subjetivo de José, consoante o Art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A sindicância é cabível para aplicação das penalidades de advertência e suspensão de até trinta dias (0,50), nos termos do Art. 145, inciso II, da Lei nº 8.112/90 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. A substituição da penalidade de suspensão por multa submete-se à conveniência do serviço (ato discricionário), em relação à qual não há direito subjetivo de José (0,55), consoante o Art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/90 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
- Voltar para lista de questões de Direito Administrativo
Próxima Questão
SP - No ano corrente, a sociedade empresária Correcta praticou conduta que ... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase