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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/08/2022


Situação-Problema

Questão 2


José é servidor público federal estável e, no exercício de suas atribuições, retirou documentos da repartição sem prévia anuência da autoridade competente, motivo pelo qual, após sindicância, garantidos o contraditório e a ampla defesa, foi advertido por escrito. Posteriormente, José reincidiu na aludida conduta, de modo que, após nova sindicância, foi a ele aplicada a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias.

 

Inconformado, José ajuizou ação para anular as referidas penalidades ou, eventualmente, substituir a pena de suspensão por multa.

 

Diante da situação descrita, na qualidade de advogado de José, responda aos questionamentos a seguir.

 

A) A sindicância é cabível para as penalidades aplicadas a José? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) José tem direito subjetivo de substituir a penalidade de suspensão pela de multa? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. A sindicância é cabível para a aplicação das penalidades de advertência e suspensão de até trinta dias, nos termos do Art. 145, inciso II, da Lei nº 8.112/90. 

 

B) Não. A substituição da penalidade de suspensão por multa submete-se à conveniência do serviço, caracterizando, assim, ato discricionário, em relação ao qual não há direito subjetivo de José, consoante o Art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Sim. A sindicância é cabível para aplicação das penalidades de advertência e suspensão de até trinta dias (0,50), nos termos do Art. 145, inciso II, da Lei nº 8.112/90 (0,10)

0,00/0,50/0,60

B. Não. A substituição da penalidade de suspensão por multa submete-se à conveniência do serviço (ato discricionário), em relação à qual não há direito subjetivo de José (0,55), consoante o Art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/90 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

 



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