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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/08/2022


Situação-Problema

Questão 4


João foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade pela prática de crime hediondo. Após cumprir a pena, o que foi devidamente declarado pelo órgão competente, compareceu perante a Justiça Eleitoral e requereu o restabelecimento dos seus direitos políticos.

 

O requerimento, no entanto, foi administrativamente denegado, por escrito, sob o fundamento de que João continuaria impossibilitado de exercer os seus direitos políticos enquanto o registro da condenação constasse de sua folha penal. Acresça-se que, contra a referida decisão, não era cabível recurso que permitisse a João a imediata fruição dos direitos políticos.

 

Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.

 

A) A decisão administrativa de indeferimento é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,65)

 

B) Qual ação constitucional pode ser ajuizada por João para se insurgir contra a decisão administrativa que denegou o seu requerimento e readquirir os direitos políticos? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não, pois os direitos políticos de João somente permaneceram suspensos enquanto a condenação criminal transitada em julgado produziu efeitos, nos termos do Art. 15, inciso III, da CRFB/88.

 

B) A ação constitucional cabível é o mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois os direitos políticos de João somente permaneceram suspensos enquanto a condenação criminal transitada em julgado produziu efeitos (0,55),nos termos do Art. 15, inciso III, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. A ação constitucional cabível é o mandado de segurança (0,50), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/1988 ou Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

 



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