XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Estado Alfa editou a Lei nº XX, estatuindo comandos direcionados à estruturação do sistema de proteção a determinado animal silvestre que estava ameaçado de extinção. Pouco tempo depois, sobreveio a Lei federal nº YY, dispondo em sentido diametralmente oposto à Lei nº XX, sendo certo que, até então, a União não legislara sobre a matéria.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir:
A) A Lei federal nº YY é formalmente compatível com a CRFB/88? (Valor: 0,60)
B) Caso a Lei federal nº YY seja revogada, os comandos da Lei nº XX deverão ser cumpridos? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. A Lei federal nº YY é formalmente constitucional, pois a União possui competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre fauna, nos termos do Art. 24, inciso VI, da CRFB/88. Como a estruturação do sistema de proteção a que se refere o enunciado se enquadra no conceito de normas gerais, a União pode editá-las, nos termos do Art. 24, § 1º, da CRFB/88.
B) Sim. A superveniência da Lei nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei nº XX, que lhe era contrária, nos termos do art. 24, § 4º, da CRFB/88, logo, caso aquela lei seja revogada, esta última irá readquirir a sua eficácia.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A Lei federal nº YY é formalmente constitucional, pois a União possui competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre fauna (0,20), nos termos do Art. 24, inciso VI, da CRFB/88 (0,10). Como a estruturação do sistema de proteção a que se refere o enunciado se enquadra no conceito de normas gerais, a União pode editá-las (0,20), nos termos do Art. 24, § 1º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,50/0,60 |
B. Sim. A superveniência da Lei nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei nº XX, que lhe era contrária (0,35), nos termos do Art. 24, § 4º, da CRFB/88 (0,10), logo, caso aquela lei seja revogada, esta última irá readquirir a sua eficácia (0,20). |
0,00/0,35/0,45/ 0,55/ 0,65 |
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