XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Com o objetivo de estimular o crescimento econômico e aumentar a oferta de empregos, a Lei nº XX, do Município Alfa, grande metrópole brasileira, dispôs que os órgãos administrativos, ao analisarem os requerimentos de instalação de indústrias no território do Município, não devem solicitar quaisquer documentos que possam postergar a concessão da licença. Entre esses documentos, foi expressamente mencionada a análise técnica prévia da atividade que tenha potencial para causar grave degradação ambiental.
Inconformado com essa situação, o Partido Político WW, que conta com representação no Senado Federal, solicitou que seu(sua) advogado(a) respondesse aos questionamentos a seguir.
A) A Lei nº XX, do Município Alfa, é materialmente compatível com a Constituição da República de 1988? (Valor: 0,65)
B) Qual é a ação cabível para que o Partido submeta a Lei nº XX do Município Alfa ao controle concentrado de constitucionalidade diretamente perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. A Lei nº XX do Município Alfa é materialmente inconstitucional por violar a exigência de que seja apresentado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação dessa espécie de atividade, nos termos do Art. 225, § 1º, inciso IV, da CRFB/88
B) É cabível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, consoante o Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/99.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A Lei nº XX do Município Alfa é materialmente inconstitucional por violar a exigência de que seja apresentado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação dessa espécie de atividade (0,55), nos termos do Art. 225, § 1º, inciso IV, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. É cabível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (0,50),consoante o Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/99 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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