XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Amaral Ferrador quer iniciar a atividade empresarial e avalia a possibilidade de adotar, para efeito de inscrição como empresário, a alcunha “Zabelê", em vez de seu nome civil. Considerado este dado, pergunta-se:
A) É possível a substituição do nome civil por um apelido ou alcunha, para efeito de inscrição como empresário? (Valor: 0,60)
B) Sendo detectada identidade do nome “Amaral Ferrador” com outro já inscrito no âmbito territorial do registro empresarial, qual a solução para preservar o princípio da novidade em relação ao nome empresarial? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de reconhecer que a firma individual, espécie de nome empresarial adotado pelo empresário, precisa ser formada com seu nome civil, não se autorizando a substituição por apelido ou alcunha. O empresário poderá utilizar a alcunha ou apelido apenas como complemento (aditamento) ao nome civil, se assim o desejar. Ademais, espera-se que o examinando reconheça que não podem coexistir no âmbito territorial do registro empresarial, a cargo da Junta Comercial, dois ou mais nomes empresariais idênticos a outro(s) já inscrito(s), por aplicação do princípio da novidade do nome empresarial. Nesse caso, o empresário deverá acrescentar alguma designação distintiva da firma anterior.
A) Não. Para o exercício da empresa, o empresário individual deverá adotar firma, que é constituída necessariamente por seu nome, completo ou abreviado, como determina o art. 1.156 do Código Civil.
B) Se houver identidade do nome “Amaral Ferrador” com outro já inscrito, para preservar o princípio da novidade do nome empresarial, o empresário deverá acrescentar designação que o distinga, de acordo com o art. 1.163, parágrafo único, do Código Civil.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Para o exercício da empresa, o empresário individual deverá adotar firma, que é constituída necessariamente por seu nome, completo ou abreviado (0,50), como determina o Art. 1.156 do Código Civil (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Se houver identidade do nome “Amaral Ferrador” com outro já inscrito, para preservar o princípio da novidade do nome empresarial, o empresário deverá acrescentar designação que o distinga (0,55), de acordo com o Art. 1.163, parágrafo único, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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