XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A nutricionista Aurora desenvolveu uma nova terapia dietética que se propõe a indicar dietas específicas e de modo individualizado levando em consideração a enfermidade de cada doente para uso por eles. Após intensa pesquisa nas publicações científicas e consulta a outros nutricionistas e entidades da área, conclui-se pelo ineditismo da técnica de Aurora, que deseja patenteá-la para garantir a exclusividade de seu uso e comercializála. Consultou um especialista em patentes, indagando-lhe:
A) A nova técnica de dietoterapia desenvolvida por Aurora é patenteável? (Valor: 0,65)
B) Em conformidade com a legislação sobre a propriedade industrial, quais os requisitos para uma invenção ser considerada patenteável? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem objetivo verificar se o examinando tem conhecimentos mínimos sobre as patentes e os requisitos de patenteabilidade para uma invenção, contidos na Lei nº 9.279/1996.
Pela descrição da técnica desenvolvida por Aurora, verifica-se que, mesmo sendo inédita, não podem ser patenteados como invenção ou modelo de utilidade métodos terapêuticos para aplicação no corpo humano, em conformidade com o Art. 10, inciso VIII, da Lei nº 9.279/1996.
A) A nova técnica de dietoterapia desenvolvida por Aurora não é patenteável, porque não se considera invenção ou modelo de utilidade métodos terapêuticos para aplicação no corpo humano, de acordo com o Art. 10, inciso VIII, da Lei nº 9.279/1996.
B) Os requisitos para uma invenção ser patenteável são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, de acordo com o Art. 8º da Lei nº 9.279/96.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A nova técnica de dietoterapia desenvolvida por Aurora não é patenteável, porque não se considera invenção ou modelo de utilidade métodos terapêuticos para aplicação no corpo humano (0,55), de acordo com o Art. 10, inciso VIII, da Lei nº 9.279/1996 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Os requisitos para uma invenção ser patenteável são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (0,50), com base no Art. 8º da Lei nº 9.279/96 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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