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Provas da OAB - 2ª Fase



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VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
FGV - Prova aplicada em 08/07/2012


Situação-Problema

Questão 4


Na cidade de Malta, uma nota promissória foi emitida por João em benefício de Maria. A beneficiária, Maria, transfere o título para Pedro, inserindo no  endosso a cláusula proibitiva de novo endosso. Em função de acordos empresariais, Pedro realiza novo endosso para Henrique, e este um último endosso, sem garantia, para Júlia.

Com base no caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.

A) Júlia poderia ajuizar ação cambial para receber o valor contido na nota promissória? Em caso positivo, quais seriam os legitimados passivos na ação cambial? (valor: 0,65)

B) Caso Pedro pague o valor da nota promissória a Henrique e receba o título quitado deste, como e de quem Pedro poderá exigir o valor pago? (valor: 0,60)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito comentado:

AA) Sim, porque a cláusula de proibição de novo endosso não impede a circulação ulterior da nota promissória, sendo possível seu endosso a terceiros pelo endossatário, mas afasta a responsabilidade cambiária do endossante que a apos em relação aos portadores subsequentes ao seu endossatário (artigo 15, alínea 2ª do Decreto n. 57.663 – LUG)

Dessa forma, os endossos realizados por Maria e Pedro são válidos: Júlia poderá cobrar dos demais devedores (João e Pedro) com base no art. 47, alínea 1ª ou no art. 43, alínea 1º do Decreto n. 57.663 – LUG, exceto de Maria, pois esta só responderá perante o seu endossatário, no caso Pedro. Júlia não poderá cobrar de Henrique, pois este realizou um endosso sem garantia (art.15, alínea 1ª do Decreto n. 57.663/66).

B) Caso pague a Henrique, Pedro poderá ajuizar ação por falta de pagamento, regressivamente, contra Maria e João (artigo 47, alínea 3ª do Decreto n. 57.663 – LUG).

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos não atribui pontuação.

Distribuição dos pontos:

Quesito Avaliado

Faixa de valores

A) Sim, poderá ajuizar ação cambial exclusivamente em face de João e Pedro (0,40), nos termos do art. 47, alínea 1ª ou art. 43, alínea 1º, ambos da LUG (0,25).

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal  não pontua.

 

 

0,00/0,40/0,65

B) Pedro poderá cobrar a dívida por meio de ação cambial regressiva (0,25) em face de João e Maria (0,20), com fundamento no artigo 47, alínea 3ª do Decreto n. 57.663 – LUG (0,15).

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.de mais de um quarto do capital social (0,35), nos termos do art. 1.081, §2º, do Código Civil (0,30).

OBS: A simples menção a dispositivo legal não pontua

 

 

0,00/0,20/0,25/0,35/0,40/0,45/0,60

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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