VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Na cidade de Malta, uma nota promissória foi emitida por João em benefício de Maria. A beneficiária, Maria, transfere o título para Pedro, inserindo no endosso a cláusula proibitiva de novo endosso. Em função de acordos empresariais, Pedro realiza novo endosso para Henrique, e este um último endosso, sem garantia, para Júlia.
Com base no caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.
A) Júlia poderia ajuizar ação cambial para receber o valor contido na nota promissória? Em caso positivo, quais seriam os legitimados passivos na ação cambial? (valor: 0,65)
B) Caso Pedro pague o valor da nota promissória a Henrique e receba o título quitado deste, como e de quem Pedro poderá exigir o valor pago? (valor: 0,60)
Gabarito comentado:
AA) Sim, porque a cláusula de proibição de novo endosso não impede a circulação ulterior da nota promissória, sendo possível seu endosso a terceiros pelo endossatário, mas afasta a responsabilidade cambiária do endossante que a apos em relação aos portadores subsequentes ao seu endossatário (artigo 15, alínea 2ª do Decreto n. 57.663 – LUG)
Dessa forma, os endossos realizados por Maria e Pedro são válidos: Júlia poderá cobrar dos demais devedores (João e Pedro) com base no art. 47, alínea 1ª ou no art. 43, alínea 1º do Decreto n. 57.663 – LUG, exceto de Maria, pois esta só responderá perante o seu endossatário, no caso Pedro. Júlia não poderá cobrar de Henrique, pois este realizou um endosso sem garantia (art.15, alínea 1ª do Decreto n. 57.663/66).
B) Caso pague a Henrique, Pedro poderá ajuizar ação por falta de pagamento, regressivamente, contra Maria e João (artigo 47, alínea 3ª do Decreto n. 57.663 – LUG).
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos não atribui pontuação.
Distribuição dos pontos:
Quesito Avaliado |
Faixa de valores |
A) Sim, poderá ajuizar ação cambial exclusivamente em face de João e Pedro (0,40), nos termos do art. 47, alínea 1ª ou art. 43, alínea 1º, ambos da LUG (0,25). A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. |
0,00/0,40/0,65 |
B) Pedro poderá cobrar a dívida por meio de ação cambial regressiva (0,25) em face de João e Maria (0,20), com fundamento no artigo 47, alínea 3ª do Decreto n. 57.663 – LUG (0,15). A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.de mais de um quarto do capital social (0,35), nos termos do art. 1.081, §2º, do Código Civil (0,30). OBS: A simples menção a dispositivo legal não pontua |
0,00/0,20/0,25/0,35/0,40/0,45/0,60 |
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