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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/08/2022


Situação-Problema

Questão 2


Soluções Informáticas Ltda., sociedade empresária com sede no Município Alfa, Estado Beta, por demanda da sociedade empresária ABC Ltda., sociedade empresária sediada no Município Gama, no mesmo Estado, elaborou um programa específico de computador (desenvolvido e programado pelos funcionários de Soluções Informáticas Ltda. na sede dessa empresa), a ser utilizado apenas por ABC Ltda. no Município Gama. O contrato de elaboração do programa e transferência de sua propriedade foi assinado no Município Alfa entre as duas sociedades empresárias.

 

O Estado Beta entende que tal situação configura fato gerador de ICMS, pretendendo cobrar de Soluções Informáticas Ltda. tal tributo.

 

Diante desse cenário, responda os itens a seguir.

 

A)  A criação de tal programa de computador constitui fato gerador de ICMS? (Valor: 0,65)

 

B)  Poderia o Município Gama cobrar algum imposto sobre a elaboração de tal programa de computador?

 

(Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A elaboração de tal programa de computador se configura como uma prestação de serviço, não havendo qualquer dúvida de que está ausente fato gerador de ICMS,conforme previsão do Item 1.04 ou, ainda, dos itens 1.01 ou 1.02 da Lista Anexa da LC 116/03.

 

B) Não. A competência para a instituição de imposto sobre o serviço de elaboração de programa de computador é do Município Alfa, onde está localizado o estabelecimento do prestador, na forma do art. 3º, caput, da LC 116/2003.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A elaboração de tal programa de computador se configura como uma prestação de serviço, não havendo qualquer dúvida de que está ausente fato gerador de ICMS (0,55), conforme previsão do Item 1.04 ou, ainda, dos itens 1.01 ou 1.02 da Lista Anexa da LC 116/03 (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Não. A competência para a instituição de imposto sobre o serviço de elaboração de programa de computador é do Município Alfa, onde está localizado o estabelecimento do prestador (0,50), na forma do art. 3º, caput, da LC 116/2003 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 



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