Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/08/2022


Peça Profissional


Marta, residente e domiciliada no Município X, Estado Y, apresentou dentro do prazo adequado sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano de 2021, referente ao ano base de 2020, declarando devidamente, entre outros acréscimos patrimoniais, os seguintes:

 

i) doação em dinheiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ela feita por seu pai;

 

ii) quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que recebeu, por rateio do patrimônio decorrente de liquidação de entidade de previdência privada, correspondente apenas ao valor de suas respectivas contribuições devidamente atualizadas e corrigidas;

 

iii) valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a ação transitada em julgado em que houve condenação de certa empresa a pagar a Marta danos morais decorrentes de ilícito causado em relação de consumo.

 

Os três valores anteriormente mencionados foram inseridos na Declaração em espaços dedicados a rendimentos não tributáveis pelo IRPF, não tendo sido considerados na base de cálculo do imposto do ano-base de 2020.

 

Diante disso, Marta, em fevereiro de 2022, recebeu notificação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) para comparecer a uma unidade de atendimento da SRFB a fim de prestar esclarecimentos pela ausência de recolhimento de IRPF sobre os três valores acima presentes em sua Declaração de 2021.

 

Marta prestou esclarecimentos de que, quanto ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de ser doação em dinheiro de pai para filha de valor não muito alto, não foi celebrado contrato escrito de doação. Contudo, houve transferência bancária entre contas, em que consta no Extrato Bancário o registro feito por seu pai à época: “DOAÇÃO”. Afirmou, também, que ambos declararam devidamente a doação em suas Declarações de Ajuste Anual de IRPF do ano de 2021, bem como a doação foi devidamente declarada e pago o respectivo imposto ao Fisco Estadual.

 

Quanto aos dois outros valores (quantia de R$ 150.000,00 e quantia de R$ 25.000,00), asseverou que, segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, se tratavam de hipóteses em que não haveria incidência de IRPF.

 

Os esclarecimentos, contudo, não foram acolhidos pelo Fisco federal, que lavrou auto de infração contra ela, contendo lançamento suplementar de ofício cobrando o IRPF quanto aos valores acima apresentados, com a devida atualização monetária, juros de mora e multa tributária.

 

Irresignada com a cobrança, Marta lhe procurou como advogado(a) para propor medida judicial visando a anular tal auto de infração, tendo você optado por uma ação anulatória de lançamento tributário, uma vez que teria de ser ouvido como testemunha o pai de Marta, o qual doara dinheiro a ela, mas sem contrato escrito.

 

A ação foi distribuída para a 1ª. Vara Federal do Município X. Na sentença, o juiz de 1º grau, embora tenha reconhecido a suficiência da instrução probatória, julgou improcedentes os pedidos de Marta e condenou-a nos ônus de sucumbência.

 

Diante deste cenário, como advogado(a) de Marta, ciente de que se passaram 10 dias úteis da intimação da sentença, redija a peça adequada para, no bojo deste mesmo processo, tutelar o interesse de sua cliente, atacando a sentença prolatada (não sendo necessário apresentar relatório dos fatos). (Valor: 5,00)

 

Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá elaborar a peça de apelação, com o objetivo de ver reformada a sentença que manteve o auto de infração. Não caberiam embargos de declaração, uma vez que já se passaram 10 dias úteis da intimação da sentença.

 

O recurso deve ser interposto perante o juízo de 1º grau (1ª Vara Federal do Município X), mas as razões recursais devem ser endereçadas ao Desembargador Relator da Apelação no Tribunal Regional Federal da ..... Região.

 

É apelante Marta e, apelada, a União/Fazenda Nacional.

 

Quanto ao cabimento, deve-se indicar que, contra esta sentença, cabe apelação, nos termos do Art. 1.009, e 1.013, § 5º, ambos do CPC, sendo o prazo de apelação de 15 dias úteis, nos termos do Art. 1.003, § 5º, do CPC. Também se deve indicar o recolhimento do preparo recursal.

 

Os fatos não precisam ser descritos, para evitar a perda de tempo pelo examinando com mera cópia de vários dados já presentes no enunciado.

 

Nas razões recursais, o examinando deve indicar:

 

1) A doação constitui hipótese de incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), e não de IRPF, cf. Art. 155, inciso I, da CRFB/88. Ou trata-se de hipótese de isenção do imposto sobre a renda, conforme previsão do Art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 7713/88 ou Art. 35, inciso VII, alínea c, do Regulamento do Imposto sobre a Renda.

 

2) Não constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do IR quantia recebida por rateio do patrimônio decorrente de liquidação de entidade de previdência privada que não supere o valor das contribuições dos participantes devidamente atualizadas e corrigidas, cf. Súmula 590 do STJ.

 

3) Dada a natureza indenizatória da verba decorrente de dano moral causado à parte (mera recomposição ou ressarcimento do patrimônio e não acréscimo patrimonial), não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais, cf. Súmula 498 do STJ.

 

Nos pedidos, deve o examinando requerer que seja dado provimento ao recurso para anular o auto de infração.

 

Deve-se requerer, também, a inversão dos ônus de sucumbência. 

 

Por fim, o examinando deve respeitar as normas de fechamento da peça.

 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Interposição da apelação por petição dirigida à 1ª. Vara Federal do Município X (0,20)

0,00/0,20

2. Endereçamento das razões recursais ao Desembargador Relator da Apelação no Tribunal Regional Federal da ..... Região (0,10)

0,00/0,10

3. Apelante: Marta (0,10)

0,00/0,10

4. Apelada: União/Fazenda Nacional (0,10)

0,00/0,10

Cabimento

 

5. Cabimento: recurso cabível para reforma de sentença é a apelação (0,20), nos termos do Art. 1009, caput, do CPC (0,10)

0,00/0,20/0,30

6. Tempestividade: apelação interposta tempestivamente, a saber, dentro do prazo de 15 dias úteis (0,10), nos termos do Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10).

0,00/0,10/0,20

7. Recolhimento do devido preparo recursal (0,20)

0,00/0,20

Fundamentos da apelação

 

8. A doação constitui hipótese de incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), e não de IRPF (0,80), cf. Art. 155, inciso I, da CRFB/88 (0,10). Ou trata-se de hipótese de isenção do imposto sobre a renda (0,80), conforme previsão do Art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 7713/88 ou Art. 35, inciso VII, alínea c, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (0,10).

0,00/0,80/0,90

9. Não constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do IR quantia recebida por rateio do patrimônio decorrente de liquidação de entidade de previdência privada que não supere o valor das contribuições dos participantes devidamente atualizadas e corrigidas (0,80), cf. Súmula 590 do STJ (0,10).

0,00/0,80/0,90

10. Dada a natureza indenizatória da verba decorrente de dano moral causado à parte (mera recomposição ou ressarcimento do patrimônio e não acréscimo patrimonial), não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais (0,80), cf. Súmula 498 do STJ (0,10)  

0,00/0,80/0,90

Pedidos

 

11. Dar provimento ao recurso para anular o auto de infração (0,50).

0,00/0,50

12. Intimação da Apelada, para, querendo, apresentar contrarrazões (0,20), nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

13. Condenação da Apelada ao ressarcimento das custas processuais (0,10) e ao pagamento dos honorários advocatícios (0,10) ou reversão dos ônus de sucumbência (0,20).

0,00/0,10/0,20

Fechamento  

 

14. Data, local, advogado, OAB. (0,10).

0,00/0,10

 

 

 



- Voltar para lista de questões de Direito Tributário


Questão Anterior
SP - Considere que a União instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 123... (1,25)


Próxima Questão
SP - Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X, datada de ... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários