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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 4


Considere que a União instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 123, de 15 de janeiro de 2022, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo e determinou que a ação para a cobrança do crédito tributário dessa CIDE prescreverá em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.

 

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

 

A) O fato gerador dessa CIDE está em conformidade com a CRFB/88? (Valor: 0,65)

 

B) O novo prazo prescricional, estabelecido da lei ordinária nº 123/2022, é válido? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. É de competência exclusiva da União, conforme o Art. 149, da CRFB/88, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. No entanto, o Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88, restringe a competência da União para instituir a CIDE, estabelecendo imunidade das receitas decorrentes de exportação (no mesmo sentido, o Art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.336/01: “A Cide não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos relacionados no caput deste artigo.”). Sendo assim, não é constitucional estabelecer CIDE sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo, uma vez que tais receitas são imunes.

 

B) Não, uma vez que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição tributária, conforme Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, as receitas decorrentes de exportação são imunes da incidência das CIDEs (0,55),conforme previsto no Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88 ou o Art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.336/01 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não, uma vez que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição tributária (0,50), conforme o Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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