XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Lei federal, visando diminuir a carga tributária incidente sobre operações financeiras envolvendo o ouro, estabeleceu em 0,5% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a aquisição de ouro como ativo financeiro.
Além disso, a mesma lei determinou que a arrecadação obtida com tal cobrança de IOF seria destinada integralmente ao Estado de origem do ouro, como forma de auxílio financeiro aos estados.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) É possível tal fixação de alíquota do IOF-ouro em 0,5%? (Valor: 0,60)
B) É possível a destinação integral dos recursos obtidos com a cobrança do IOF-ouro para o Estado de origem do ouro? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, da CRFB/88, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo que a alíquota mínima será de um por cento.
B) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88, assegura-se a transferência do montante da arrecadação deste IOF-ouro nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo que a alíquota mínima será de um por cento (0,50),segundo o Art. 153, § 5º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. Assegura-se a transferência do montante da arrecadação deste IOF-ouro nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem (0,55), segundo o Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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