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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 2


O Fisco Municipal realizou o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente a imóvel de propriedade de José. Contudo, fazendo uso de ferramenta de Internet que gera fotos por satélites, bem como de drones equipados com câmeras, o Fisco constatou que o cadastro municipal sobre o imóvel estava desatualizado, pois, embora a metragem do terreno não houvesse sido alterada, foi edificada uma casa no terreno. Todavia, José deixou de notificar o Município sobre a construção, conforme era exigido em lei municipal tributária.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) Ainda que o terreno não tenha sofrido alteração de metragem, é possível majorar o IPTU cobrado de José com base na construção da casa? (Valor: 0,60)

 

B) Já tendo efetuado o primeiro lançamento, poderá o Fisco realizar um segundo lançamento de IPTU referente ao mesmo ano? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. O fato gerador do IPTU, cf. o Art. 32 do CTN, é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física. Ora, a construção de uma casa sobre o terreno constitui acessão física que valoriza o imóvel, ampliando o valor venal de sua base de cálculo, cf. o Art. 33 do CTN.

 

B) Sim. Havia dever do contribuinte, estabelecido na legislação tributária municipal, de notificar o Município sobre a nova construção. Tendo se omitido neste dever, poderá o Fisco realizar lançamento suplementar de ofício, agora considerando a nova edificação não declarada, fato desconhecido até então do Fisco, de acordo com o Art. 149, inciso II ou IV ou VI ou VIII ou o Art. 145, inciso III, ambos do CTN.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. A construção de uma casa sobre o terreno constitui acessão física que valoriza o imóvel, ampliando o valorvenal de sua base de cálculo (0,50), de acordo com o Art. 33 do CTN (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Sim. Poderá o Fisco realizar lançamento suplementar de ofício, em razão da  nova edificação não declarada (0,55), de acordo com o Art. 149, inciso II ou IV ou VI ou VIII ou o Art. 145, inciso III, ambos do CTN (0,10).

0,00/0,55/0,65


 

 



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