XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais, o Prefeito do Município XYZ resolveu, em 31 de dezembro de 2021, editar o Decreto nº 1.234/21, que determinava a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e a majoração da alíquota do IPTU para todas as propriedades localizadas na zona urbana do Município XYZ. O decreto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, e o Município XYZ imediatamente iniciou a emissão dos carnês de IPTU.
João, proprietário de um imóvel localizado na área urbana do Município XYZ, recebeu o carnê de IPTU do ano de 2022 já com as alterações previstas no Decreto nº 1.234/21. Preocupado, uma vez que o imóvel está prestes a ser vendido e a existência de um débito de IPTU pode afastar compradores e impedir a concretização do negócio, e não querendo realizar o pagamento por discordar da cobrança, João procura você, como advogado(a), para apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário.
Diante dos fatos acima e sabendo-se que
(a) será necessária a produção de prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo foi superior ao índice oficial de correção monetária;
(b) se pretende que o Município XYZ seja condenado em honorários de sucumbência;
(c) não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso; e
(d) João tem urgência em vender logo seu imóvel, redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos de João. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
O examinando deverá elaborar ação anulatória dada a sua natureza desconstitutiva, tendo por objetivo desconstituir ato administrativo de natureza tributária já ocorrido, a saber, lançamento tributário tido por ilegal ou irregular pelo contribuinte. A possibilidade de Mandado de Segurança é afastada pela informação de que há necessidade de dilação probatória e que se pretende que o Município seja condenado em honorários - o que não seria possível em caso de Mandado de Segurança. Ademais, não é possível ajuizar ação declaratória, visto que já há lançamento do IPTU (carnê).
A ação deve ser endereçada à Vara Cível, Vara Única ou Vara da Fazenda Pública da Comarca do Município XYZ. É autor João e, réu, o Município XYZ.
Os fatos devem ser brevemente descritos nos termos colocados pelo enunciado.
No mérito, o examinando deverá sustentar que
(i) segundo a Súmula nº 160 do STJ, “é defeso, ao Município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”;
(ii) há violação ao princípio da legalidade, uma vez que é vedado ao Município aumentar tributo sem lei que o estabeleça, conforme o Art. 150, inciso I, da CRFB/88, e o Art. 97, inciso II, do CTN e, ainda,
(iii) há violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no Art. 150, inciso III, alínea c, da CRFB/88, visto que o aumento de alíquota de IPTU somente pode ser cobrado depois de decorridos 90 dias da publicação da norma que o aumentou.
Além disso, o examinando deve formalizar pedido de concessão de tutela antecipada ou tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário, na forma do Art. 151, inciso V, do CTN, durante o trâmite desta Ação.
Deve o examinando requerer a procedência do pedido para a desconstituição do crédito tributário. Por fim, o examinando deve respeitar as normas de fechamento da peça.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Endereçamento |
|
1. Juízo da __ª Vara de Fazenda Pública / Vara Cível/ Vara Única da Comarca do Município XYZ (0,10). |
0,00/0,10 |
Partes |
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2. Autor: João (0,10); Réu: Município XYZ (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
Cabimento |
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3. Cabimento da ação anulatória visando desconstituir o crédito de IPTU (0,20), conforme Art. 38 da Lei nº 6.830/80 (0,10) – LEF ou porque descabido o mandado de segurança, nos termos do Art. 23 ou do Art. 25, ambos da Lei nº 12.016/09 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
Tutela antecipada/Tutela de urgência/Tutela provisória |
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4. Necessidade de concessão de tutela antecipada ou de urgência ou provisória, em razão da probabilidade do direito decorrente da flagrante ilegalidade do decreto editado pelo Prefeito do Município XYZ (0,20) e do perigo de dano porque o imóvel está à venda e a existência de um débito de IPTU vencido pode impedi-la (0,20) nos termos do Art. 294 ou do Art. 300, ambos do CPC ou do Art. 151, inciso V, do CTN (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50 |
Fundamentos da ação anulatória |
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5. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária (0,70), conforme Súmula nº 160 do STJ (0,10). |
0,00/0,70/0,80 |
6. O aumento da alíquota do IPTU por decreto viola o princípio da legalidade (0,70), conforme o Art. 150, inciso I, da CRFB/88, ou o Art. 97, inciso II, do CTN (0,10). |
0,00/0,70/0,80 |
7. A cobrança de IPTU antes de decorridos 90 dias da norma que aumenta a alíquota viola o princípio da anterioridade nonagesimal (0,70), conforme o Art. 150, inciso III, alínea c, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,70/0,80 |
Pedidos |
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8. Citação do Réu para contestar (0,10). |
0,00/0,10 |
9. Concessão de tutela antecipada ou tutela de urgência ou tutela provisória para suspensão da exigibilidade do crédito (0,20). |
0,00/0,20 |
10. Procedência final do pedido para que seja determinada a desconstituição do crédito tributário (0,40). |
0,00 /0,40 |
11. Condenação do réu ao ressarcimento das custas processuais (0,10) e ao pagamento dos honorários advocatícios (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
12. Indicação das provas a serem produzidas (0,10), especialmente prova pericial (0,10), conforme o Art. 319, inciso VI, do CPC (0,10). |
0,00/0,10/0,20/0,30 |
13. Opção pela realização de audiência de conciliação ou de mediação (0,10) ou dispensa de tal audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (0,10). |
0,00/0,10 |
Fechamento |
|
14. Atribuição de valor à causa (0,10). |
0,00/0,10 |
15. Data, local, advogado e OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
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