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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 3


Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, uma das partes do litígio e autora da ação alegou, como fundamento jurídico do pedido, o fato de a sentença, que se baseou apenas em regras de direito, ter omitido a data e o lugar em que foi proferida, requisitos formais e essenciais, segundo a autora.

 

Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão) alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, no qual se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e pelos documentos dos árbitros em que consta a data limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.

 

Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

 

A) Devem ser acatados os argumentos da ré, parte favorecida pela decisão arbitral? (Valor: 0,60)

 

B) Erros materiais verificados na sentença arbitral podem ser corrigidos? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo aferir se o examinando é capaz de identificar as formalidades obrigatórias da sentença arbitral, dentre elas, a data e o lugar em que foi proferida, de modo que sua inobservância acarreta a nulidade da sentença arbitral, com fundamento no Art. 32, inciso III, c/c. o Art. 26, inciso IV, ambos da Lei nº 9.307/96. Ademais, espera-se que o examinando seja capaz de distinguir os erros materiais dos elementos essenciais da sentença arbitral. Os elementos essenciais, como a data e o lugar da sentença, não são erros materiais e invalidam a sentença, mas os erros materiais podem ser corrigidos pelo árbitro ou Tribunal.

 

A) Não. Tanto a data quanto o lugar da sentença arbitral são requisitos essenciais da sentença, ensejando a nulidade em caso de omissão, de acordo com o Art. 32, inciso III, c/c. o Art. 26, inciso IV, ambos da Lei nº 9.307/96.

 

B) Sim. Constatando-se erros materiais, a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se outro prazo for acordado entre as partes, poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que os corrija, dando ciência à outra parte, de acordo com o Art. 30, caput, inciso I, da Lei nº 9.307/96.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Tanto a data quanto o lugar da sentença arbitral são requisitos essenciais da sentença (0,30), ensejando a nulidade em caso de omissão (0,20), de acordo com o Art. 32, inciso III, c/c. o Art. 26, inciso IV, ambos da Lei nº 9.307/96 (0,10).

0,00/0,30/0,40 /0,50/0,60

B. Sim. Constatando-se erros materiais, a parte interessada poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que os corrija, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se outro prazo for acordado entre as partes (0,40), dando ciência à outra parte (0,15), de acordo com o Art. 30, caput, inciso I, da Lei nº 9.307/96 (0,10).

0,00/0,15/0,25/0,40/ 0,50/0,55/0,65


 

 



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