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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 1


Na recuperação judicial da sociedade empresária Pastifício Capivari Ltda., foi apresentado plano de recuperação judicial que previa aos credores quirografários pagamento integral do débito em 60 (sessenta) meses a contar da data da concessão da recuperação. Com a aprovação do plano pela assembleia de credores, as condições contratuais originais foram alteradas, passando o pagamento a ser feito nos termos do plano.

 

Em 30 de setembro de 2021 e estando em curso o pagamento aos credores quirografários, a recuperação foi convolada em falência e, na sentença, o juiz fixou o termo legal em 90 dias anteriores à data do pedido de recuperação.

 

Considerados esses dados, responda aos itens a seguir.

 

A) Sendo certo que parte do pagamento aos credores quirografários foi realizado dentro do termo legal, o ato será ineficaz em relação à massa falida? (Valor: 0,65)

 

B) Foi correta a fixação do termo legal pelo juiz? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece que o pagamento realizado durante a recuperação judicial, mas no termo legal da falência e em desacordo com o contrato (Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05), poderia, em tese, ser declarado ineficaz em relação à massa falida, porém não o será por ter sido previsto e realizado com base em plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado por decisão judicial (sentença), de acordo com o Art. 131 da Lei nº 11.101/05. Ademais, não está albergada pelo mesmo dispositivo a prática de atos a título gratuito nos dois anos anteriores à decretação da falência, aplicando-se o Art. 129, inciso IV, da Lei nº 11.101/05, que prevê a ineficácia objetiva.

 

A) Não. Em virtude de ter sido previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo juiz, o ato não será ineficaz com a decretação da falência, com fundamento no Art. 131 da Lei nº 11.101/05, mesmo tendo havido pagamento no termo legal e em desacordo com o contrato, com base no Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

 

B) Sim. O juiz fixou corretamente o termo legal, pois adotou um dos critérios legais para sua fixação, no caso, a data do pedido de recuperação, bem como não extrapolou o limite máximo de 90 dias anteriores àquele evento, nos termos do Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Em virtude de ter sido previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo juiz, o ato não será ineficaz com a decretação da falência (0,25), com fundamento no Art. 131 da Lei nº 11.101/05 (0,10), mesmo tendo havido pagamento no termo legal e em desacordo com o contrato (0,20), com base no Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (0,10).

0,00/0,25/0,35/ 0,45/0,55/0,65

B. Sim. O juiz fixou corretamente o termo legal, pois adotou um dos critérios legais para sua fixação, no caso, a data do pedido de recuperação (0,25), bem como não extrapolou o limite máximo de 90 dias anteriores àquele evento (0,25), nos termos do Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (0,10).

0,00/0,25/0,35/ 0,50/0,60


 

 



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