XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Na recuperação judicial da sociedade empresária Pastifício Capivari Ltda., foi apresentado plano de recuperação judicial que previa aos credores quirografários pagamento integral do débito em 60 (sessenta) meses a contar da data da concessão da recuperação. Com a aprovação do plano pela assembleia de credores, as condições contratuais originais foram alteradas, passando o pagamento a ser feito nos termos do plano.
Em 30 de setembro de 2021 e estando em curso o pagamento aos credores quirografários, a recuperação foi convolada em falência e, na sentença, o juiz fixou o termo legal em 90 dias anteriores à data do pedido de recuperação.
Considerados esses dados, responda aos itens a seguir.
A) Sendo certo que parte do pagamento aos credores quirografários foi realizado dentro do termo legal, o ato será ineficaz em relação à massa falida? (Valor: 0,65)
B) Foi correta a fixação do termo legal pelo juiz? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece que o pagamento realizado durante a recuperação judicial, mas no termo legal da falência e em desacordo com o contrato (Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05), poderia, em tese, ser declarado ineficaz em relação à massa falida, porém não o será por ter sido previsto e realizado com base em plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado por decisão judicial (sentença), de acordo com o Art. 131 da Lei nº 11.101/05. Ademais, não está albergada pelo mesmo dispositivo a prática de atos a título gratuito nos dois anos anteriores à decretação da falência, aplicando-se o Art. 129, inciso IV, da Lei nº 11.101/05, que prevê a ineficácia objetiva.
A) Não. Em virtude de ter sido previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo juiz, o ato não será ineficaz com a decretação da falência, com fundamento no Art. 131 da Lei nº 11.101/05, mesmo tendo havido pagamento no termo legal e em desacordo com o contrato, com base no Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05.
B) Sim. O juiz fixou corretamente o termo legal, pois adotou um dos critérios legais para sua fixação, no caso, a data do pedido de recuperação, bem como não extrapolou o limite máximo de 90 dias anteriores àquele evento, nos termos do Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Em virtude de ter sido previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo juiz, o ato não será ineficaz com a decretação da falência (0,25), com fundamento no Art. 131 da Lei nº 11.101/05 (0,10), mesmo tendo havido pagamento no termo legal e em desacordo com o contrato (0,20), com base no Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,25/0,35/ 0,45/0,55/0,65 |
B. Sim. O juiz fixou corretamente o termo legal, pois adotou um dos critérios legais para sua fixação, no caso, a data do pedido de recuperação (0,25), bem como não extrapolou o limite máximo de 90 dias anteriores àquele evento (0,25), nos termos do Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,25/0,35/ 0,50/0,60 |
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