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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 2


Henrique namorou Clara por muitos anos, até que foi surpreendido com o término do relacionamento por Clara. Em ato de revolta, Henrique publica, em sua rede social, imagens e vídeos de cenas de nudez e atos sexuais com Clara, que haviam sido gravados na constância do relacionamento amoroso e com o consentimento de sua então namorada. Henrique tinha a intenção de chantagear Clara, para que ela não prosseguisse com o pedido de término do relacionamento.

 

A ex-namorada não consentiu a publicação e, visando à remoção imediata do conteúdo, notificou extrajudicialmente a rede social. A notificação foi bem recebida pelos administradores da rede social e continha todos os elementos que permitiam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

 

A) A rede social é obrigada a retirar de circulação o material apontado como ofensivo? (Valor: 0,60)

 

B) Caso o material postado não tenha sido retirado de circulação voluntariamente, e considerando a urgência da demanda, qual mecanismo judicial pode ser requerido ao juízo competente para proteger, de maneira mais rápida e eficaz, os direitos de Clara e quais seriam seus requisitos legais? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) institui no Art. 19 e no Art. 21 a responsabilidade civil dos provedores de aplicação, dando enfoque especial, no Art. 21, ao que se denomina pornografia de vingança. O material que veicula pornografia de vingança deve ser removido pelo provedor de aplicações após o recebimento da notificação extrajudicial, conforme previsto no Art. 21 da Lei nº 12.965/14, não sendo preciso que a notificação seja necessariamente judicial, diferente do que ocorre para a retirada de circulação de demais conteúdos gerados por terceiros, na forma do art. 19 do Marco Civil da Internet.

 

B) O caso narrado é hipótese de pornografia de vingança.  Deve-se requerer ao juízo competente tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, conforme o Art. 303 do CPC, sendo requisitos o perigo de dano e a urgência contemporânea à ação ou ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência antecipada, conforme o Art. 300 do CPC, sendo requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. O material deve ser removido pelo provedor de aplicações após o recebimento da notificação extrajudicial (0,50), conforme previsto no Art. 21 da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Deve-se requerer, ao juízo competente, tutela de urgência antecipada em caráter antecedente (0,35), conforme o Art. 303 do CPC (0,10), sendo requisitos o perigo de dano e a urgência contemporânea à ação (0,20) 

OU

ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência antecipada (0,35), conforme o Art. 300 do CPC (0,10), sendo requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano (0,20).

0,00/0,30/0,35/

 

0,45/0,55/0,65


 

 



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