XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Mário é pai de Julieta - que já alcançou a maioridade, não estuda e vive em união estável com Pedro, com quem tem um filho. Inconformado por ter de pagar alimentos à filha, Mário procura você para, na qualidade de advogado(a), propor uma ação de exoneração de alimentos. Mário afirma que, apesar de estar atravessando uma situação financeira dificílima, continua a pagar os alimentos à filha, mas que deseja, o quanto antes, suspender tais pagamentos, considerando o quadro financeiro por que está passando.
Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Na hipótese de procedência do pedido de exoneração, a partir de quando Mário ficará desobrigado a pagar os alimentos? Se Mário continuar a arcar com tal verba ao longo do processo, os valores pagos deverão ser devolvidos? (Valor: 0,65)
B) Qual é o mecanismo processual mais apto a evitar, o mais rápido possível, que Mário deixe de pagar os alimentos que entende indevidos e sob qual fundamento? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Mário fica desobrigado após ser intimado de decisão judicial que determine a exoneração, conforme interpretação do Art. 14 da Lei nº 5.478/68, que enuncia que, da sentença, caberá apelação apenas no efeito devolutivo (sem efeito suspensivo). O montante não será devolvido, posto que irrepetível, conforme o verbete sumular nº 621 do STJ.
B) A fim de evitar a não restituição dos valores pagos após a citação, Mário deverá requerer tutela de urgência, fundado na probabilidade do direito (sua filha é maior, não estuda e já vive em união estável) e no risco de dano (sua dificílima situação financeira), na forma do Art. 300 do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Mário fica desobrigado após ser intimado de decisão judicial que determine a exoneração (0,30), conforme interpretação do Art. 14 da Lei nº 5.478/68 ou conforme o verbete sumular nº 621 do STJ (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
A2. Não será devolvido, porque o montante pago, após esse marco, é irrepetível (0,15) , conforme o verbete sumular nº 621 do STJ (0,10). |
0,00/0,15/0,25 |
B. Mário poderá requerer tutela de urgência (0,20), haja vista a probabilidade do direito (sua filha é maior, não estuda e já vive em união estável) (0,15) e o risco de dano (sua dificílima situação financeira) (0,15), na forma do Art. 300, caput, do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30/0,35 0,45/0,50/0,60 |
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