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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Peça Profissional


Para adquirir um carro de luxo da marca Tenz, Alexandre aceitou o contrato de compra e venda imposto pela Concessionária Alfa, no qual havia cláusula estipulando que eventual conflito entre as partes seria solucionado por arbitragem.

 

Duas semanas após a aquisição, Alexandre sofreu um acidente decorrente de uma falha no sistema de airbag do veículo, que, por sorte, não lhe custou a vida. Fato é que, três meses após o acidente, a Concessionária Alfa realizou o recall de alguns veículos da marca Tenz, dentre os quais estava o veículo adquirido por Alexandre.

 

Assim que soube desse recall, Alexandre ajuizou uma ação pelo procedimento comum contra a Concessionária Alfa, visando reaver o valor pago na compra do veículo e uma indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente de carro.

 

A Concessionária Alfa apresentou uma contestação genérica, na qual não impugnou os argumentos apresentados por Alexandre, gerando presunção de veracidade sobre esses, e tampouco mencionou a existência de cláusula compromissória no contrato de compra e venda.

 

Após a apresentação de réplica, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió intimou as partes, de ofício e com fundamento no Art. 10 do CPC, para se manifestarem sobre a eventual ausência de jurisdição do Poder Judiciário em virtude da existência de cláusula compromissória existente no contrato de compra e venda.

 

Alexandre não apresentou manifestação, enquanto a Concessionária Alfa defendeu que somente um tribunal arbitral escolhido pelas partes possuiria competência para solucionar a controvérsia sub judice.

 

Em seguida, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, inciso VII, do CPC.

 

A sentença foi publicada em 01/07/2021, quinta-feira, sendo certo que não possui omissão, obscuridade ou contradição.

 

Considerando apenas as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) de Alexandre, a peça processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente, que leve o tema à instância superior, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais. (Valor: 5,00).

  

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça processual cabível é o recurso de apelação (Art. 1.009 do CPC), interposto no prazo de 15 dias úteis, ou seja, 22/07/2021.

 

O examinando deverá interpor o recurso em petição dirigida ao juízo de primeiro grau (Art. 1.010 do CPC), contendo o nome e a qualificação das partes, além de requerer a intimação para apresentação de contrarrazões e a remessa ao tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade.

 

Nas razões recursais, deverá indicar os fatos ocorridos, bem como fundamentar juridicamente seu pleito.

 

O examinando deverá alegar que o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió não poderia ter extinguido o processo sem resolução de mérito, porque a ausência de alegação na contestação da Concessionária Alfa sobre a existência da convenção de arbitragem implica a aceitação da jurisdição estatal e renúncia do juízo arbitral, na forma do Art. 337, § 6º, do CPC. Além disso, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió não poderia ter extinguido o processo sem resolução de mérito em virtude da ineficácia da convenção de arbitragem uma vez que, por força do Art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), esse negócio jurídico celebrado em contrato de adesão somente seria eficaz se Alexandre iniciasse o procedimento arbitral ou concordasse com sua instituição.

 

O examinando deverá invocar o Art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC, postulando o imediato julgamento do mérito pelo tribunal, alegando que o defeito no produto fornecido e a responsabilidade da Concessionária Alfa não foram especificamente impugnados. Aplica-se a responsabilidade objetiva da Concessionária Alfa por força do Art. 12 do CDC.

 

O examinando deverá formular o pedido de reforma da decisão, inicialmente, com base no Art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC, postulando o imediato julgamento do mérito pelo tribunal, na forma do citado dispositivo processual, e, ato contínuo, a procedência do pedido com a condenação da Ré à restituição do valor pago e à fixação de indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente. Deve, a seguir, proceder ao encerramento da peça.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. A apelação deve ser dirigida ao Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió (0,10).

0,00/0,10

2. Remessa das razões ao Tribunal de Justiça de Alagoas (0,10).

0,00/0,10

Partes

 

3. Nome e qualificação de Alexandre (apelante) (0,10) e da Concessionária Alfa (apelado) (0,10).

0,00/0,10/0,20

Tempestividade

 

4. Interposição no prazo de 15 dias (0,10), ou seja, 22/07/21 (0,10), último dia do prazo, na forma do Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30

Regularidade Formal

 

5. Preparo (0,20).

0,00/0,20

6. Intimação do apelado para a oferta de contrarrazões (0,20), na forma do Art. 1010, §1º, do CPC (0,10)

0,00/0,20/0,30

7. Exposição dos fatos (0,20)

0,00/0,20

Fundamentação

 

8. A ausência de alegação na contestação sobre a existência de convenção de arbitragem (0,20) implica a aceitação da jurisdição estatal e renúncia do juízo arbitral (0,40), na forma do Art. 337, § 6º, do CPC (0,10)

0,00/0,20/0,30/0,40/

 

0,50/0,60/0,70

9. O negócio jurídico celebrado em contrato de adesão somente seria eficaz se Alexandre iniciasse o procedimento arbitral ou concordasse com sua instituição (0,50), conforme Art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96 (0,10)

0,00/0,50/0,60

10. Invocar o Art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC (0,10), postulando o imediato julgamento do mérito pelo tribunal (0,30), tendo em vista a apresentação de contestação genérica (0,20).

0,00/0,30/

 

0,40/0,50/0,60

11. Alegar que o defeito no produto fornecido e a responsabilidade da Concessionária Alfa não foram especificamente impugnados (0,20).

0,00/0,20

12. Aplica-se a responsabilidade objetiva da Concessionária Alfa (0,50) por força do Art. 12 do CDC (0,10).

0,00/0,50/0,60

Pedidos

 

13. Pedido de reforma da sentença com julgamento imediato do mérito pelo tribunal (0,20).

0,00/0,20

14. Procedência do pedido (0,20), para que a ré seja condenada à restituição do valor pago e à fixação de indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente (0,20)

0,00/0,20/0,40

15. Inversão dos ônus de sucumbência (0,20).

OU

Condenação do recorrido ao pagamento das custas (0,10) e dos honorários advocatícios (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fechamento

 

16. Local, data (22/07/21), assinatura e inscrição OAB (0,10).

0,00/0,10

 

 

 



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