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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 3


A lei orgânica do Município Delta estabelece a competência não exclusiva do prefeito municipal para nomear servidores ocupantes de cargo em comissão. João, prefeito recém empossado, vem promovendo diversas mudanças na administração municipal e editou decreto municipal delegando ao secretário municipal da Casa Civil competência para nomear e exonerar os titulares de cargos em comissão, exceto os cargos de secretários municipais, procurador-geral e presidentes das entidades integrantes da Administração Indireta municipal. Registra-se que a legislação municipal, no que tange à delegação de competência, repete os mesmos termos da lei federal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

 

Jorge, secretário municipal da Casa Civil, praticou ato administrativo exonerando Maria de cargo em comissão, com formal, extensa e circunstanciada motivação no sentido de que a exoneração era imprescindível para cortes de despesas, diante da crise financeira por que passa o Município que agravou o déficit orçamentário.

 

No dia seguinte à sua exoneração, Maria verificou que foi publicada no Diário Oficial a nomeação de outra pessoa (sem qualquer relacionamento com agentes públicos) para o mesmo cargo em comissão que ocupara, inclusive sendo lotada no mesmo setor, com igual remuneração e para exercício de idênticas funções de assessoramento que outrora exercia.

 

Mesmo sabedora de que era ocupante de cargo exclusivamente em comissão, de livre nomeação e exoneração, Maria não se conformou com o ocorrido e procurou você como advogado(a). Em pesquisa ao site da transparência do Município, você verificou a plena saúde financeira do Município, já que o orçamento municipal do exercício em vigor é o maior de sua história e superou a arrecadação esperada, em razão do recebimento de recursos oriundos dos royalties do petróleo.

 

Diante dos fatos narrados, responda, de forma fundamentada, às questões a seguir.

 

A) A delegação de competência feita pelo prefeito João ao secretário municipal da Casa Civil é lícita? (Valor: 0,60)

 

B) Qual argumento deve ser utilizado judicialmente pelo advogado(a) visando à declaração de nulidade do ato de exoneração de Maria? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A delegação de competência para a prática de atos de nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão feita pelo prefeito João ao secretário municipal da Casa Civil é lícita, porque não se trata de competência exclusiva, conforme dispõe o Art. 13, inciso III, da Lei nº 9.784/99.

 

B) Apesar de o ato de exoneração de Maria ser um ato administrativo discricionário, na medida em que o agente público Jorge resolve motivá-lo, fica vinculado à realidade fática exposta. Ocorre que, no caso concreto, a nomeação de outra pessoa, no dia seguinte à exoneração de Maria, para ocupar o mesmo cargo e auferir a mesma remuneração, aliado ao fato de que o orçamento municipal recebeu incremento pelos royalties do petróleo, revelam que não foi a crise financeira que motivou a exoneração de Maria. Dessa forma, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes, verifica-se que o elemento do ato administrativo motivo está viciado, razão pela qual o ato de exoneração de Maria é nulo.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. A delegação de competência é lícita, pois não se trata de competência exclusiva (0,50), conforme dispõe o Art. 13, inciso III, da Lei nº 9.784/99 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Apesar de o ato de exoneração de Maria ser um ato administrativo discricionário (0,30), na medida em que o agente público Jorge resolve motivá-lo, fica vinculado à realidade fática exposta, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes (0,35).

0,00/0,30/0,35/0,65


 

 



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