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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 4


A Lei nº XX, do Município Beta, dispôs que são bens do Município todas as terras públicas em seu território sem destinação, que nunca integraram o patrimônio de um particular, ainda que possam estar na sua posse de maneira ilícita, tidas como indispensáveis à proteção de ecossistemas naturais.

 

A partir da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.

 

A) A Lei nº XX, do Município Beta, ao atribuir os referidos bens ao Município, é materialmente constitucional? (Valor: 0,65)

 

B) Bens da natureza dos descritos na narrativa podem ser objeto de doação a um particular? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A Lei nº XX, do Município Beta, é materialmente inconstitucional, pois os bens descritos são terras devolutas, que podem pertencer à União, nos termos do Art. 20, inciso II, da CRFB/88, ou aos Estados, conforme o Art. 26, inciso IV, da CRFB/88.

 

B) Não. Os bens descritos são indisponíveis, nos termos do Art. 225, § 5º, da CRFB/88.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A Lei nº XX, do Município Beta, é materialmente inconstitucional, pois os bens descritos são terras devolutas (0,25),que podem pertencer à União (0,10) ou aos Estados (0,10),nos termos do Art. 20, inciso II, da CRFB/88 (0,10) econforme o Art. 26, inciso IV, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,25/

0,35/0,45/0,55/0,65

B.  Não. Os bens descritos são indisponíveis (0,50), nos termos do Art. 225, § 5º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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