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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 1


A Lei nº 123/18, do Município Alfa, estatuiu padrões de segurança a serem observados pelas concessionárias que exploram o serviço de gás canalizado no território do referido Município, fixando o prazo de 2 anos para o seu pleno cumprimento, sob pena de multa diária.

 

Findo o referido prazo, a concessionária W recebeu um documento de arrecadação municipal, expedido pelo Secretário Municipal de Fazenda, contendo a multa que deveria pagar por não ter cumprido o disposto na Lei nº 123/18.

 

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

 

A) A Lei nº 123/18, do Município Alfa, é compatível com a CRFB/88? (Valor: 0,60)

 

B) Observados os requisitos exigidos, qual é a ação constitucional passível de ser ajuizada pela concessionária W para eximir-se de pagar a multa que lhe fora aplicada? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A Lei nº 123/18 é formalmente inconstitucional, pois a exploração do serviço local de gás canalizado é de competência do Estado, nos termos do Art. 25, § 2º, da CRFB/88.

 

B) A ação cabível é o mandado de segurança, pois a inconstitucionalidade da Lei nº 123, do Município Alfa, afasta a legalidade do ato do Secretário Municipal de Fazenda, atraindo a incidência do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois a exploração do serviço local de gás canalizado é de competência do Estado (0,50), nos termos do Art. 25, § 2º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. A ação cabível é o mandado de segurança (0,40), em razão da ilegalidade do ato do Secretário Municipal de Fazenda (0,15), com base no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09 (0,10).

0,00/0,40/

0,50/0,55/0,65


 

 



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