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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Peça Profissional


João, pessoa de muita fé, com estrita observância das regras legais vigentes, construiu um templo para que pudesse realizar as reuniões de oração afetas à religião que professava.

 

Em razão da seriedade de sua atividade, as reuniões passaram a ser frequentadas por um elevado quantitativo de pessoas, as quais também passaram a organizar, no interior do templo, no intervalo das orações, as denominadas “reuniões de civilidade”. Nessas reuniões, eram discutidos temas de interesse geral, especialmente a qualidade dos serviços públicos, daí resultando a criação de um “boletim”, editado pelo próprio João, no qual era descrita a situação desses serviços, principalmente a respeito de suas instalações, do nível do atendimento e do tempo de espera.

 

Na medida em que tanto as reuniões como o boletim passaram a ter grande influência junto à coletividade, ocorreu o aumento exponencial das cobranças sobre as autoridades constituídas. Em razão desse quadro e da grande insatisfação de alguns gestores, o Prefeito Municipal instaurou um processo administrativo para apurar as atividades desenvolvidas no templo. Por fim, decidiu cassar o alvará concedido a João, que deverá paralisar imediatamente todas as atividades, sob pena de aplicação de multa.

 

Ao fundamentar sua decisão, ressaltou que:

 

(i) o alvará de localização somente permitia a realização de atividades religiosas no local;

 

(ii) as reuniões não foram antecedidas de autorização específica; e

 

(iii) o boletim não fora legalizado junto ao Município, sendo, portanto, ilícito.

 

Ao ser formalmente notificado do inteiro teor da decisão, a ser imediatamente cumprida, João, que estava impedido de exercer suas atividades sob pena de receber uma multa, procurou você, como advogado(a), para ajuizar a ação constitucional cabível.

 

Elabore a peça processual cabível. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Mandado de Segurança.

 

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local, portanto, o X não indica uma localidade específica.

 

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Prefeito Municipal. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ser o titular do direito de cuja proteção postula. A legitimidade passiva do Prefeito Municipal, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela decisão que afronta o direito de João.

 

O examinando deve indicar, no mérito, que a decisão proferida afrontou:

 

(I) o livre exercício dos cultos religiosos, amparado pelo Art. 5º, inciso VI, da CRFB/88, pois foi determinado o fechamento do templo;

 

(II) a liberdade de reunião, nos termos do Art. 5º, inciso XVI, da CRFB/88, que independe de qualquer autorização para a sua realização;

 

(III) a liberdade de expressão, consoante o Art. 5º, inciso IX, da CRFB/88, que independe de autorização; e

 

(IV) a liberdade de publicação de veículo impresso de comunicação, nos termos do Art. 220, § 6º, da CRFB/88, que não é condicionada à licença de autoridade.

 

Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que decorre da notificação formal de João, realizada pelo Prefeito Municipal.

 

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, ele continuará a ser violado se a liminar não for deferida, tendo em vista que as reuniões foram paralisadas e o boletim não mais poderá ser editado.

 

A peça deve conter os requerimentos de

 

(i) concessão da medida liminar, para que João possa continuar a desenvolver as suas atividades e a autoridade coatora se abstenha de aplicar-lhe multa; e, ao final,

 

(ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.

 

O examinando deve, ainda, qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (0,10)

0,00/0,10

2.  Impetrante: João (0,10).

0,00/0,10

3. Autoridade coatora: Prefeito Municipal (0,10).

0,00/0,10

4. Legitimidade ativa de João: decorre do fato de ser o titular do direito que postula (0,10).

0,00/0,10

5. Legitimidade passiva do Prefeito Municipal é justificada pelo fato de ter proferido a decisão que afronta o direito de João (0,10).

0,00/0,10

Cabimento

 

6. Há prova pré-constituída, já que foi feita uma notificação formal a João (0,20).

0,00/0,20

7. Ofensa ao direito líquido e certo (0,20), conforme Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09 (0,10).

0,00/0,20/0,30

Fundamentos de mérito

 

8. A decisão afrontou:

 

8.1. o livre exercício dos cultos religiosos (0,40), nos termos do Art. 5º, inciso VI, da CRFB/88 (0,10), pois foi determinado o fechamento do templo (0,10);

0,00/0,20/ 

0,40/0,50/0,60

8.2 a liberdade de reunião (0,40), nos termos do Art. 5º, inciso XVI, da CRFB/88(0,10), que independe de qualquer autorização para a sua realização (0,10);

0,00/0,20/ 

0,40/0,50/0,60

8.3. a liberdade de expressão (0,40), consoante o Art. 5º, inciso IX, da CRFB/88 (0,10), que independe de autorização (0,10);

0,00/0,20/ 

0,40/0,50/0,60

8.4. a liberdade de publicação de veículo impresso de comunicação (0,40), nos termos do Art. 220, § 6º, da CRFB/88 (0,10), que independe de licença de autoridade (0,10).

0,00/0,20/ 

0,40/0,50/0,60

Fundamentos da liminar

 

9. A solidez do direito está expressa nos fundamentos de mérito (0,20).

0,00/0,20

10. Risco de dano: paralisação das atividades (0,15) sob pena de aplicação de multa (0,15) com base no Art. 7º, inciso III, da Lei 12016/09 ou Art. 300, do CPC (0,10).

0,00/0,15/0,25 0,30/0,40

Pedidos

 

11. Notificação da autoridade coatora (0,10).

0,00/0,10

12. Concessão da medida liminar, para que João possa continuar a desenvolver as suas atividades (0,20) e a autoridade coatora se abstenha de aplicar-lhe multa (0,20).

0,00/0,20/0,40

13. Ao final, procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,30).

0,00/0,30

14. Valor da causa (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

15. Local, data, advogado e OAB (0,10).

0,00/0,10


 

 



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