VII Exame de Ordem (2012.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Mate Gelado Refrescos Ltda. celebrou contrato de compra e venda com Águas Minerais da Serra S.A., pelo qual esta deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquela, no período de 10 de dezembro de 2009 e 10 de abril de 2010. O contrato contém cláusula compromissória para a solução de eventuais conflitos decorrentes do contrato.
As partes contratantes possuem sede no município de Maragogi, Alagoas.
No entanto, no dia 4 de dezembro de 2009, Águas Minerais da Serra S.A. resiliu o contrato de compra e venda. Com isso, Mate Gelado Refrescos Ltda. foi obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral, às pressas, com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade empresária do ramo disponível naquele momento.
Todavia, como a capacidade de produção de Águas Fonte da Saudade Ltda. é muito inferior à de Águas Minerais da Serra S. A., a produção de Mate Gelado Refrescos Ltda. ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida.
Instaurado o procedimento arbitral, Águas Minerais da Serra S.A., ao final, foi condenada a pagar a Mate Gelado Refrescos Ltda. o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrentes do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto, tendo sido fixado na sentença arbitral o dia 25.02.2012 como termo final para o pagamento voluntário.
Contudo, Águas Minerais da Serra S.A. recusou‐se a cumprir voluntariamente a decisão, embora houvesse lucrado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no 4º trimestre de 2011.
Você foi procurado pelos representantes legais de Mate Gelado Refrescos Ltda. para providenciar a cobrança judicial do valor da condenação devida por Águas Minerais da Serra S.A.
Redija a peça adequada, considerando que você a está elaborando no dia 01/06/2012, e que na cidade e comarca de Maragogi, Alagoas, há somente uma única vara.
(Valor: 5,00)
Gabarito comentado:
Instituída a arbitragem, será proferida sentença pelo árbitro no prazo estipulado pelas partes ou fixado no art. 23, caput, da Lei n. 9.307/96. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo (art. 31 da Lei n. 9.307/96). Trata-se de título executivo JUDICIAL, previsto no inciso IV do art. 475-N do CPC. Portanto, a peça adequada é uma EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, sendo tal título a sentença arbitral.
Assim, o examinando deverá requerer a citação da devedora para pagar a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil de reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do disposto no art. 475-J do CPC.
Distribuição dos pontos:
Quesito Avaliado |
Faixa de valores |
Item 1 - Endereçamento: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Maragogi (art. 475-P, III) |
0,00 / 0,25 |
Item 2 - Identificação das partes: Autor: Mate Gelado Refrescos Ltda., [qualificação] (0,25). Réu: Águas Minerais da Serra S.A. [qualificação] (0,25). |
0,00 / 0,25 / 0,50 |
Item 3 - Narrativa dos Fatos |
0,00 / 0,25 |
Item 4 - Fundamentação: Sentença arbitral é título executivo judicial (0,50), nos termos do art. 475-N, IV do CPC (0,25) e art. 31 da Lei n. 9.307/96 (0,25). Obs.: A mera citação do artigo não pontua. |
0,00/0,50/0,75/ 1,00 |
Item 5 - Águas Minerais da Serra S.A. não cumpriu a sentença arbitral voluntariamente (0,50) |
0,00 / 0,50 |
Item 6 – Pedido principal: Citação de Águas Minerais da Serra S.A. para pagar o valor de R$ 200.000,00 (0,75) |
0,00/0,75 |
Item 7 – Pedidos acessórios: a) multa de 10% sobre o montante da condenação, caso o pagamento não ocorra em 15 dias (0,25), com fundamento no art. 475-J do CPC (0,25); b) expedição de mandado de penhora e avaliação, com fundamento no art. 475-J do CPC (0,25); c) ônus da sucumbência (0,25). Obs.: A mera citação do artigo não pontua. |
0,00/0,25/0,50/0,75/1,00 |
Item 8 - Cumprimento do art. 39, I, do CPC (endereço de recebimento de intimações). |
0,00/0,25 |
Item 9 - Valor da causa: R$ 200.000,00. |
0,00/0,25 |
Item 10 - Fechamento da Peça: Data (01/06/2012), Local, Advogado, OAB ..... nº.... |
0,00/0,25 |
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