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Provas da OAB - 2ª Fase



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VII Exame de Ordem (2012.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
FGV - Prova aplicada em 08/07/2012


Peça Profissional


Mate Gelado Refrescos Ltda. celebrou contrato de compra e venda com Águas Minerais da Serra S.A., pelo qual esta deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquela, no período de 10 de dezembro de 2009 e 10 de abril de 2010.   O contrato contém cláusula compromissória para a solução de eventuais conflitos decorrentes do contrato.

As partes contratantes possuem sede no município de Maragogi, Alagoas.

No entanto, no dia 4 de dezembro de 2009, Águas Minerais da Serra S.A. resiliu o contrato de compra e venda. Com isso, Mate Gelado Refrescos Ltda. foi obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral, às pressas, com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade empresária do ramo disponível naquele momento.

Todavia, como a capacidade de produção de Águas Fonte da Saudade Ltda. é muito inferior à de Águas Minerais da Serra S. A., a produção de Mate Gelado Refrescos Ltda. ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida.

Instaurado o procedimento arbitral, Águas Minerais da Serra S.A., ao final, foi condenada a pagar a Mate Gelado Refrescos Ltda. o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrentes do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto, tendo sido fixado na sentença arbitral o dia 25.02.2012 como termo final para o pagamento voluntário.

Contudo, Águas Minerais da Serra S.A. recusou‐se a cumprir voluntariamente a decisão, embora houvesse lucrado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no 4º trimestre de 2011.

Você foi procurado pelos representantes legais de Mate Gelado Refrescos Ltda. para providenciar a cobrança judicial do valor da condenação devida por Águas Minerais da Serra S.A.

Redija a peça adequada, considerando que você a está elaborando no dia 01/06/2012, e que na cidade e comarca de Maragogi, Alagoas, há somente uma única vara.

(Valor: 5,00)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito comentado:

Instituída a arbitragem, será proferida sentença pelo árbitro no prazo estipulado pelas partes ou fixado no art. 23, caput, da Lei n. 9.307/96. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo (art. 31 da Lei n. 9.307/96). Trata-se de título executivo JUDICIAL, previsto no inciso IV do art. 475-N do CPC. Portanto, a peça adequada é uma EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, sendo tal título a sentença arbitral.

Assim, o examinando deverá requerer a citação da devedora para pagar a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil de reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do disposto no art. 475-J do CPC.

Distribuição dos pontos:

Quesito Avaliado

Faixa de valores

Item 1 - Endereçamento: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito  da Vara Única da Comarca de Maragogi (art. 475-P, III)

0,00 / 0,25

Item 2 - Identificação das partes:

Autor: Mate Gelado Refrescos Ltda., [qualificação] (0,25).

Réu: Águas Minerais da Serra S.A. [qualificação] (0,25).

 

0,00 / 0,25 / 0,50

Item 3 - Narrativa dos Fatos

0,00 / 0,25

Item 4 - Fundamentação:

Sentença arbitral é título executivo judicial (0,50), nos termos do art. 475-N, IV do CPC (0,25) e art. 31 da Lei n. 9.307/96 (0,25).

Obs.: A mera citação do artigo não pontua.

 

0,00/0,50/0,75/ 1,00

Item 5 - Águas Minerais da Serra S.A. não cumpriu a sentença arbitral voluntariamente

(0,50)

 

0,00 / 0,50

Item 6 – Pedido principal:

Citação de Águas Minerais da Serra S.A. para pagar o valor de R$ 200.000,00 (0,75)

 

0,00/0,75

Item 7 – Pedidos acessórios:

a) multa de 10% sobre o montante da condenação, caso o pagamento não ocorra em 15 dias (0,25), com fundamento no art. 475-J do CPC (0,25);

b) expedição de mandado de penhora e avaliação, com fundamento no art. 475-J do CPC (0,25);

c) ônus da sucumbência (0,25).

Obs.: A mera citação do artigo não pontua.

 

 

 

0,00/0,25/0,50/0,75/1,00

Item 8 - Cumprimento do art. 39, I, do CPC (endereço de recebimento de intimações).

0,00/0,25

Item 9 - Valor da causa: R$ 200.000,00.

0,00/0,25

Item 10 - Fechamento da Peça:

Data (01/06/2012), Local, Advogado, OAB ..... nº....

0,00/0,25

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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