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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 1


Geraldo, 30 anos, constrangeu Eugênia, desconhecida que passava pela rua, mediante grave ameaça, a transferir R$ 2.000,00 (dois mil reais) para sua conta. Diante da grave ameaça, Eugênia compareceu ao estabelecimento bancário com Geraldo e fez a transferência devida, sendo liberada em seguida.

 

Eugênia, nervosa, compareceu à sede policial e narrou o ocorrido, sendo instaurado inquérito para identificação do autor do fato. Ocorre que Geraldo, no dia seguinte, antes de qualquer denúncia, arrependeu-se de sua conduta e transferiu de volta para a conta de Eugênia todo o valor antes obtido de maneira indevida.

 

Confirmada a autoria, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Geraldo pela prática do crime de extorsão simples consumada (Art. 158, caput, do Código Penal), sendo decretada sua prisão preventiva, em razão da gravidade do fato e da reincidência. Durante audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a vítima, que confirmou os fatos narrados na denúncia. O réu permaneceu em sala de audiência, e o reconhecimento foi realizado ao final da oitiva da vítima, ainda no local, sob o argumento de que, como havia muitos presos no Fórum, não haveria policiais suficientes para transporte de presos até a sala de reconhecimento. Assim, Eugênia apenas apontou para o denunciado e disse que ele seria o autor. As demais testemunhas esclareceram que não presenciaram o ocorrido.

 

Com base no reconhecimento realizado, foi o réu condenado nos termos da denúncia, sendo aplicada pena base de 04 anos; pena intermediária de 04 anos e 03 meses em razão da reincidência, não sendo reconhecidas atenuantes ou outras agravantes; na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou de diminuição de pena. O regime inicial aplicado foi o fechado.

 

Intimado da sentença, esclareça, na condição de advogado de Geraldo em atuação em recurso de apelação, os itens a seguir.

 

A) Qual argumento de direito processual poderá ser apresentado para questionar a produção probatória em audiência? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado, caso mantida a condenação, em busca da redução da pena aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O argumento de direito processual é o de que a produção de provas não foi integralmente válida, tendo em vista que o reconhecimento do réu não foi realizado observando as formalidades legais. De acordo com o Art. 226 do CPP, o reconhecimento, em sendo possível, deverá ser realizado na presença de outras pessoas com características semelhantes àquelas da pessoa a ser reconhecida. No caso, o reconhecimento foi na própria sala de audiência, apenas com o réu presente na condição de preso, então claramente foi viciado. Dessa forma, aquela prova não poderia ser considerada na sentença condenatória. Havia outros presos disponíveis para serem colocados ao lado do denunciado em sala especial para reconhecimento, não sendo o argumento de economia suficiente para afastar as exigências legais.  

 

B) O argumento é o de que deveria ter sido reconhecida a atenuante da reparação do dano, prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP. De acordo com o enunciado, antes mesmo do oferecimento da denúncia, logo após a prática delitiva, o autor do fato procurou minorar as consequências de seu ato e reparou o dano, de modo que aplicável a atenuante antes mencionada. Não haveria de se falar em tentativa a justificar o reconhecimento de causa de diminuição de pena, já que o crime se consumou por ocasião do constrangimento. Ademais, mesmo a reparação tendo ocorrido antes do oferecimento da denúncia, não caberia aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no Art. 16 do Código Penal, pois o crime foi praticado com grave ameaça à pessoa. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O argumento é o de que o reconhecimento realizado não foi válido, pois não foram observadas as formalidades legais (0,55), nos termos do Art. 226 do CPP (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. O argumento seria o de que deveria ter sido reconhecida a atenuante da reparação do dano, tendo em vista que o denunciado devolveu o valor obtido indevidamente (0,50), nos termos do Art. 65, inciso III, alínea b, do CP (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

 

 



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