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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 12/12/2021


Situação-Problema

Questao 4


Maria e Pedro são filhos de Joana, governadora do Estado Teta. Maria é vereadora do Município Gama, situado no referido Estado, e tenciona concorrer à reeleição. Alice, ex-esposa de Pedro, do qual se divorciara no curso do mandato de Joana, almeja concorrer, pela primeira vez, ao cargo de deputada estadual no Estado Teta. 

 

Tanto Maria como Alice iriam concorrer aos respectivos cargos eletivos durante o mandato de Joana, que se encontra em pleno exercício.

 

A) Maria pode concorrer ao cargo eletivo almejado? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Alice pode concorrer ao cargo eletivo almejado? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. Maria, candidata à reeleição, pode concorrer no território de jurisdição de Joana, o que é autorizado pelo Art. 14, § 7º, da CRFB/1988.

 

B) Não, pois Alice, em razão do parentesco por afinidade, é inelegível para concorrer a cargo eletivo no território sob jurisdição de Joana, nos termos do Art. 14, § 7º, da CRFB/88, o que não é afastado pelo divórcio ocorrido no curso do mandato de Joana, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 18: (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal.”).

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Maria, candidata à reeleição, pode concorrer no território de jurisdição de Joana (0,50), o que é autorizado pelo Art. 14, § 7º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B1. Não. Alice é inelegível para concorrer a cargo eletivo no território sob jurisdição de Joana, em razão do parentesco por afinidade (0,20),  nos termos do Art. 14, § 7º, da CRFB/88 (0,10);

0,00/0,20/0,30

B2.O divórcio ocorrido no curso do mandato de Joana não afasta a inelegibilidade prevista (0,25), conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 18 (0,10).

0,00/0,25/0,35

 

 



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