XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade de economia mista WW, vinculada ao Poder Executivo Federal, atuava intensamente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Apesar da sua importância, seus resultados, desde a criação, sempre foram deficitários, o que exige que lhe sejam direcionadas dotações orçamentárias para fazer face ao pagamento dos materiais de consumo.
Ao se inteirar da situação financeira da referida sociedade, o deputado federal João foi informado que os vencimentos pagos aos seus dirigentes superavam os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A partir da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) O valor dos vencimentos pagos aos dirigentes da sociedade de economia mista WW é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,60)
B) Caso João queira insurgir-se contra os valores pagos aos dirigentes da sociedade de economia mista WW, qual é a ação constitucional que ele pode ajuizar? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. Como a sociedade de economia mista recebe recursos da União para o pagamento de despesas de custeio, está sujeita ao teto remuneratório constitucional, que é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o Art. 37, inciso XI ou Art. 37, § 9º, ambos da CRFB/88.
B) João, por ser deputado federal, está no gozo dos direitos políticos, o que lhe confere legitimidade para ajuizar a ação popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º da Lei nº 4.717/65.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Como a sociedade de economia mista recebe recursos da União para o pagamento de despesas de custeio está sujeita ao teto remuneratório constitucional (0,30), que é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal (0,20), conforme dispõe o Art. 37, inciso XI ou Art. 37, § 9º, ambos da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
B. João, por ser deputado federal, está no gozo dos direitos políticos (0,25),o que lhe confere legitimidade para ajuizar a ação popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público (0,30), nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 4.717/65 (0,10). |
0,00/0,25/0,30/0,35/ 0,40/0,55/0,65 |
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