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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 12/12/2021


Situação-Problema

Questao 3


A sociedade de economia mista WW, vinculada ao Poder Executivo Federal, atuava intensamente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Apesar da sua importância, seus resultados, desde a criação, sempre foram deficitários, o que exige que lhe sejam direcionadas dotações orçamentárias para fazer face ao pagamento dos materiais de consumo. 

 

Ao se inteirar da situação financeira da referida sociedade, o deputado federal João foi informado que os vencimentos pagos aos seus dirigentes superavam os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

A partir da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.

 

A) O valor dos vencimentos pagos aos dirigentes da sociedade de economia mista WW é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,60)

 

B) Caso João queira insurgir-se contra os valores pagos aos dirigentes da sociedade de economia mista WW, qual é a ação constitucional que ele pode ajuizar? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. Como a sociedade de economia mista recebe recursos da União para o pagamento de despesas de custeio, está sujeita ao teto remuneratório constitucional, que é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o Art. 37, inciso XI ou Art. 37, § 9º, ambos da CRFB/88.

 

B) João, por ser deputado federal, está no gozo dos direitos políticos, o que lhe confere legitimidade para ajuizar a ação popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º da Lei nº 4.717/65.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Como a sociedade de economia mista recebe recursos da União para o pagamento de despesas de custeio está sujeita ao teto remuneratório constitucional (0,30), que é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal (0,20), conforme dispõe o Art. 37, inciso XI ou Art. 37, § 9º, ambos da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60

B. João, por ser deputado federal, está no gozo dos direitos políticos (0,25),o que lhe confere legitimidade para ajuizar a ação popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público (0,30), nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 4.717/65 (0,10).

0,00/0,25/0,30/0,35/ 0,40/0,55/0,65

 



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