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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 12/12/2021


Situação-Problema

Questao 2


Após longa disputa judicial com o Estado Beta, foi dado ganho de causa ao cliente de José dos Santos, único advogado que atuara na causa. Em razão da sucumbência, o Estado Beta foi condenado a pagar honorários advocatícios a José em valores milionários. Com a execução dos honorários advocatícios, José foi informado que o seu crédito foi inserido, por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça local, na ordem geral de precatórios. 

 

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

 

A) A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,60)

 

B) Preenchidos os requisitos exigidos, qual é a medida constitucional passível de ser ajuizada por José para impugnar a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, devendo ser pagos com preferência sobre os demais débitos, na forma do Art. 100, § 1º, da CRFB/88.

 

B) Como a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afrontou a Súmula Vinculante nº 47, é possível o ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º da Lei nº 11.417/06.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar (0,20), nos termos da Súmula Vinculante nº 47 (0,10), devendo ser pagos com preferência sobre os demais débitos (0,20), na forma do Art. 100, § 1º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60

B. A medida judicial cabível em face de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça é a Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (0,55), nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º da Lei nº 11.417/06 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 



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