XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Após longa disputa judicial com o Estado Beta, foi dado ganho de causa ao cliente de José dos Santos, único advogado que atuara na causa. Em razão da sucumbência, o Estado Beta foi condenado a pagar honorários advocatícios a José em valores milionários. Com a execução dos honorários advocatícios, José foi informado que o seu crédito foi inserido, por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça local, na ordem geral de precatórios.
Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,60)
B) Preenchidos os requisitos exigidos, qual é a medida constitucional passível de ser ajuizada por José para impugnar a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, devendo ser pagos com preferência sobre os demais débitos, na forma do Art. 100, § 1º, da CRFB/88.
B) Como a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afrontou a Súmula Vinculante nº 47, é possível o ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º da Lei nº 11.417/06.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar (0,20), nos termos da Súmula Vinculante nº 47 (0,10), devendo ser pagos com preferência sobre os demais débitos (0,20), na forma do Art. 100, § 1º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
B. A medida judicial cabível em face de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça é a Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (0,55), nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º da Lei nº 11.417/06 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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