XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Com o objetivo declarado de proteger a pessoa humana, foi promulgada, no Muncicípio Alfa, a Lei nº 123/2018, que estabeleceu certos limitadores a serem observados, em seu território, na veiculação de anúncios pagos com o fim de divulgação e comercialização de produtos nocivos à saúde.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) A Lei nº 123/2018 é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,60)
B) Há algum instrumento que permita submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) A Lei nº 123/18 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial, nos termos do Art. 22, inciso XXIX, da Constituição da República.
B) A Lei nº 123/18 pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/99.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A Lei nº 123/18 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (0,50), nos termos do Art. 22, inciso XXIX, ou Art. 220, § 3º, inciso II, ou Art. 220, § 4º, todos da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Sim. É cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental (0,55),nos termos do Art. 102, § 1º, da CRFB/88 ou Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/99 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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