XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ana foi aprovada em concurso público para o provimento do cargo administrativo de técnico de ensino médio, em âmbito federal, no qual veio a adquirir estabilidade em 2012.
Ocorre que Ana decidiu investir em outra área de formação e, após obter o diploma de economia, prestou concurso público para o cargo de analista em outra carreira federal, que tinha o grau de instrução de ensino superior, como requisito. Foi aprovada e convocada no ano corrente (2021), sendo certo que este segundo cargo não é acumulável com aquele que a servidora ocupava anteriormente.
Ana, como é recém-formada em economia, receia vir a ser inabilitada no estágio probatório para o novo cargo, razão pela qual consulta você para, na qualidade de advogado, responder, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A) Caso o receio de Ana venha a concretizar-se, qual é a providência que deve ser adotada, com o fim de resguardar a possibilidade de eventual retorno ao cargo anterior? Sendo tal possível, qual será o provimento adequado para tanto? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A investidura por concurso e o efetivo exercício do estágio probatório por três anos bastam para que Ana adquira estabilidade no cargo de analista? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Ana deveria pleitear a declaração de vacância no cargo federal de nível médio em que é estável, para resguardar eventual possibilidade de retorno, na forma do Art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, sendo certo que a forma de provimento do cargo público adequada é a recondução, consoante disposto no Art. 29, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
B) Não. A investidura por concurso e o efetivo exercício, pelo prazo de três anos, do estágio probatório não são suficientes, porque a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, é condição para a aquisição da estabilidade, nos termos do Art. 41, § 4º, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Ana deve pleitear a declaração de vacância no cargo federal de nível médio, em que é estável, para resguardar eventual possibilidade de retorno (0,20), na forma do Art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
A2. A forma de provimento adequada é a recondução (0,25), consoante disposto no Art. 29, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
B. Não. A investidura por concurso e o efetivo exercício, pelo prazo de três anos, do estágio probatório não são suficientes, porque a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, é condição para a aquisição da estabilidade (0,50), nos termos do Art. 41, § 4º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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