XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Rosalina era empregada da sociedade empresária Entregas Rápidas Ltda. há 2 anos, e, no mês de agosto de 2021, apresentou ao empregador um atestado médico falso para abono de 3 dias de faltas, e logo após um segundo atestado adulterado para abono de outros 2 dias de ausência.
A sociedade empresária, após desconfiar de ambos os atestados, oficiou ao diretor do hospital público onde supostamente teriam ocorrido os atendimentos médicos, e obteve a resposta oficial de que ambos os atestados não traduziam a realidade.
Considerando os fatos narrados e a previsão legal, responda aos itens a seguir.
A) Se você fosse consultado(a) como advogado(a) da sociedade empresária, cujo desejo é dispensar Rosalina por justa causa, como enquadraria a conduta da empregada na CLT? (Valor: 0,65)
B) Se Rosalina fosse dispensada por justa causa e não comparecesse à empresa, no prazo legal, para receber o saldo salarial devido, que medida judicial você adotaria na defesa dos interesses do ex-empregador? (Valor:
0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) O enquadramento deve ser de improbidade, ato de desonestidade, conforme o Art. 482, alínea “a”, da CLT, ou ainda mau procedimento, conforme o Art. 482, alínea “b”, da CLT.
B) Ajuizar ação de consignação em pagamento, conforme o Art. 539 do CPC ou o Art. 335, inciso I, do CCB.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Ato de improbidade (0,55). Indicação Art. 482, “a”, CLT (0,10) OU Mau procedimento (0,55). Indicação Art. 482, “b”, CLT (0,10) |
0,00/0,55/0,65 |
B. Ação de consignação em pagamento (0,50). Indicação Art. 539, CPC ou Art. 335, I, CCB (0,10) |
0,00/0,50/0,60 |
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