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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 12/12/2021


Situação-Problema

Questão 4


Luzerna, sócia de Princesa Saltinho Abatedouro de Aves Ltda., foi instruída por sua advogada a ajuizar ação de exigir contas em face da administradora da sociedade Salete Sangão. A ação foi proposta e a administradora citada para prestar as contas ou oferecer contestação.

 

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

 

A)  O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão não contestar o pedido da autora? (Valor: 0,65)

 

B)  O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão prestar as contas exigidas?  (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de identificar as providências que o administrador réu na ação de exigir contas deve tomar após citado e o efeito da não apresentação de contestação, bem como o dever do autor de se manifestar sobre as contas apresentadas.

 

A) Se a administradora não contestar o pedido da autora, o juiz julgará o pedido antecipadamente, proferindo sentença com resolução de mérito, de acordo com o Art. 550, § 4º, c/c. o Art. 355 do CPC.

 

B) Se a administradora prestar as contas exigidas, a autora Luzerna terá prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre elas, de acordo com o Art. 550, § 2º, do CPC.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Se a administradora não contestar o pedido da autora, o juiz julgará o pedido antecipadamente, proferindo sentença com resolução de mérito (0,55), de acordo com o Art. 550, § 4º, c/c. o Art. 355 ambos do CPC (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Se a administradora prestar as contas exigidas, a autora Luzerna terá prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre elas (0,50), de acordo com o Art. 550, § 2º, do CPC (0,10).

0,00/0,50/0,60

 



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