Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 12/12/2021


Situação-Problema

Questão 2


A empresária Alhandra Aguiar foi interditada por decisão judicial no curso do exercício da empresa, no entanto foi concedida autorização para seu prosseguimento. A sentença de interdição nomeou como curadora a senhora Amparo Boa Ventura, que exerce o cargo de juíza de direito.

 

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.

 

A) A quem caberá a administração da empresa antes exercida por Alhandra Aguiar? (Valor: 0,65)

 

B) A quem caberá o uso da nova firma individual? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece a impossibilidade de nomeação de pessoa impedida de ser empresário para dar prosseguimento à empresa pelo incapaz e a regra legal quanto ao uso da nova firma. É importante notar que a curadora de Alhandra Aguiar é magistrada e, como tal, impedida de exercer atividade própria de empresário. Mesmo sendo a curadora da incapaz, não poderá administrar a empresa no interesse dela, impondo-se a nomeação de gerente, que usará a nova firma.

 

A) A administração da empresa caberá ao gerente a ser indicado pela curadora e com a aprovação do juiz, considerando que a assistente da incapaz é pessoa impedida de exercer a profissão de empresário por ser magistrada, com fundamento no Art. 975, caput, do Código Civil.

 

B) O uso da nova firma individual caberá ao gerente que vier a ser nomeado pelo juiz, como determina o Art. 976, parágrafo único, do Código Civil

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. A administração da empresa caberá ao gerente a ser indicado pela curadora e com a aprovação do juiz (0,30), considerando-se que a assistente da incapaz é pessoa impedida de exercer a profissão de empresário por ser magistrada (0,25), com fundamento no Art. 975, caput, do Código Civil (0,10).

0,00/0,30/0,40/ 0,55/0,65

B. O uso da nova firma individual caberá ao gerente que vier a ser nomeado pelo juiz (0,50), como determina o Art. 976, parágrafo único, do Código Civil (0,10).

0,00/0,50/0,60

 



- Voltar para lista de questões de Direito Empresarial


Questão Anterior
SP - A sociedade empresária Editora Casimiro de Abreu Ltda. requereu sua re... (1,25)


Próxima Questão
SP - Laminação Alto Taquari Ltda. emitiu nota promissória em favor do Banco... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários