XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Beatriz e seu esposo José, no dia 02/01/2021, enquanto celebravam o aniversário de casamento em um restaurante, iniciaram uma discussão, por José entender que a esposa não lhe dispensava a devida atenção. Durante a discussão, José desferiu um soco no rosto de Beatriz, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Testemunhas presenciais do fato chamaram a Polícia, sendo José preso em flagrante, mas posteriormente liberado pelo magistrado, em sede de audiência de custódia.
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando a José a prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal, havendo habilitação imediata de Beatriz, por meio de seu advogado, como assistente de acusação, já que ela não aceitou ter sido agredida pelo então marido.
O magistrado em atuação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não recebeu a denúncia, afirmando a inexistência de fato culpável, escorado em laudo apresentado pela defesa indicando que, no momento dos fatos, em razão da paixão, José era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com seu entendimento. Destacou o magistrado a possibilidade de rejeição da denúncia por não ser necessária a aplicação de medida de segurança, já que, atualmente, não haveria incapacidade de José.
Insatisfeita com o teor da decisão, Beatriz procura você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis e assistência técnica. Na condição de advogado(a) de Beatriz, esclareça os questionamentos a seguir.
A) Para combater a decisão do magistrado, qual o recurso cabível? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Existe argumento de direito material para questionar o conteúdo da decisão judicial? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A questão exige do examinando conhecimentos sobre os temas recursos e culpabilidade.
Narra o enunciado que José teria cometido um crime de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, figurando como vítima sua esposa Beatriz. Apresentada denúncia pelo Ministério Público imputando a José a prática do crime do Art. 129, § 9º, do CP, o magistrado competente optou pela rejeição da inicial acusatória sob o fundamento de que José seria inimputável na data dos fatos, afastada a culpabilidade.
A) A decisão do magistrado foi de rejeição da inicial acusatória. Contra a decisão de rejeição da denúncia, segundo o Art. 581, inciso I, do CPP, cabe recurso em sentido estrito, a ser apresentado no prazo de 05 dias.
B) Sim, existe, tendo em vista que a paixão não exclui a culpabilidade, nos termos do Art. 28, inciso I, do CP. De acordo com a doutrina majoritária, existe crime quando for praticado fato típico, ilícito e culpável. O magistrado entendeu que, apesar de praticado fato típico e ilícito, não haveria culpabilidade em razão da inimputabilidade momentânea do agente. Um dos elementos da culpabilidade é a imputabilidade, relacionada à capacidade do agente ter consciência de seus atos e determinar-se de acordo com esse entendimento. Ocorre que o Art. 28, inciso I, do CP, prevê expressamente que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, de modo que não poderia o magistrado deixar de receber a denúncia sob o fundamento de que, em razão da paixão, o agente não tinha capacidade de determinar-se de acordo com seu entendimento e, consequentemente, a culpabilidade estaria afastada.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Caberá recurso em sentido estrito (0,50), nos termos do Art. 581, inciso I, do CPP (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Sim, o argumento seria que, considerando a imputabilidade elemento da culpabilidade, o fato praticado é típico, ilícito e culpável OU que não deveria ser afastada a culpabilidade do agente (0,15), tendo em vista que a paixão não exclui a imputabilidade penal (0,40), nos termos do Art. 28, inciso I, do CP (0,10) |
0,00/0,15/0,25/0,40/ 0,50/0,55/0,65 |
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