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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 12/12/2021


Situação-Problema

Questão 2


Bernardo, em 31 de dezembro de 2018, com a intenção de causar dano à loja de Bruno, seu inimigo, arremessou uma pedra na direção de uma janela com mosaico, que tinha valor significativo de mercado. Ocorre que, no momento da execução do crime, Bernardo errou o arremesso e a pedra acabou por atingir Joana, funcionária que passava em frente à loja e que não tinha sido percebida, causando-lhe lesões corporais que a impossibilitaram de trabalhar por 50 dias. A janela restou intacta. No momento do crime, não foi identificada a autoria, mas, após investigação, em 04 de março de 2019, foi descoberto que Bernardo seria o autor do arremesso. 

O Ministério Público iniciou procedimento em face de Bernardo imputando-lhe o crime de lesão corporal de natureza culposa, figurando como vítima Joana, que apresentou representação quando da descoberta do autor. 

Bruno, revoltado com o ocorrido, contratou um advogado, conferindo-lhe procuração com poderes gerais, constando o nome do ofendido e do ofensor. O procurador apresenta queixa-crime, em  02 de julho de 2019, imputando a prática do crime de tentativa de dano a Bernardo. Ao tomar conhecimento da queixa-crime, Bernardo o procura, como advogado.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Bernardo, responda aos questionamentos a seguir.

A) Qual argumento de direito processual poderá ser apresentado em busca da rejeição da queixa-crime apresentada? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual argumento de direito material a ser apresentado para questionar o delito imputado na queixa-crime?

Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O argumento é o de que não foram observadas as formalidades legais, tendo em vista que a queixa-crime foi apresentada por procurador sem poderes especiais. De acordo com o Art. 44 do Código de Processo Penal, a queixa-crime poderá ser apresentada por procurador, desde que sejam concedidos poderes especiais. Na hipótese, de acordo com o enunciado, a procuração concedida pelo querelante apenas previa poderes gerais; logo, a queixa deveria ser rejeitada.   



B) A intenção de Bernardo era causar um dano à loja de Bruno, tendo o agente iniciado a execução desse ato, o que configuraria crime de tentativa de dano. Ocorre que, por política criminal, no Art. 74 do Código Penal, o legislador previu o instituto do “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, estabelecendo que quando, por erro na execução, advém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa se o fato é previsto como culposo. Somente se ocorrer, também, o resultado inicialmente pretendido, será aplicada a regra do concurso formal. Diante da previsão legal, o crime de dano inicialmente pretendido fica afastado. Se houvesse dano e lesão, haveria concurso formal. Não ocorrendo o dano, o crime de tentativa de dano fica afastado, restando apenas o crime de lesão corporal culposa, que efetivamente foi imputado pelo Ministério Público, diante da previsão do Art. 74 do CP. 

 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. A queixa-crime somente poderia ter sido apresentada por procurador com poderes especiais OU a procuração apenas previa poderes gerais, o que não é admitido, (0,50) nos termos do Art. 44 do CPP (0,10). 

0,00/0,50/0,60

B. Houve aberratio criminis OU houve resultado diverso do pretendido (0,40), devendo o agente responder apenas pelo crime de lesão corporal culposa (0,15), nos termos do Art. 74 do CP (0,10).

0,00/0,15/0,25/0,40/ 0,50/0,55/0,65

 



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