Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 12/12/2021


Situação-Problema

Questão 4


A sociedade empresária Mal-Entendido Ltda., sediada no Brasil mas também com filial no país estrangeiro X, possui uma série de dívidas tributárias para com o Fisco federal. Em razão disso, no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB), foram divulgadas informações relativas a suas inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que havia aderido.

Além disso, a Fazenda Pública da União, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o país estrangeiro X, permutou informações fiscais da sociedade empresária com aquele Estado estrangeiro, no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É possível, sem autorização judicial, divulgar no sítio eletrônico da SERFB informações relativas a inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que a empresa havia aderido? (Valor: 0,65)

B) É possível, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o País Estrangeiro X, à Fazenda Pública da União permutar com Estado estrangeiro informações fiscais da empresa no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos?

(Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, é possível, sem autorização judicial, divulgar no sítio eletrônico da SERFB informações relativas a inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que a empresa havia aderido, cf. o Art. 198, § 3º, incisos II e III, do CTN.

B) Não é possível, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o País Estrangeiro X, à Fazenda Pública da União permutar com Estado estrangeiro informações fiscais da empresa no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, cf. Art. 199, parágrafo único, do CTN. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, é possível, sem autorização judicial, divulgar no sítio eletrônico da SERFB informações relativas a inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que a empresa havia aderido (0,55), cf. Art. 198, § 3º, incisos II e III, do CTN (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não é possível, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o País Estrangeiro X, à Fazenda Pública da União permutar com Estado estrangeiro informações fiscais da empresa no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos (0,50), cf. Art. 199, parágrafo único, do CTN (0,10). 

0,00/0,50/0,60

 



- Voltar para lista de questões de Direito Tributário


Questão Anterior
SP - Nova lei complementar de iniciativa do Presidente da República, aprova... (1,25)


Próxima Questão
Peça - Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais, o Pr... (5,0)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários