XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Ministério Público tomou conhecimento de que uma sociedade empresária, com atuação no Brasil, auferiu vultosos lucros em decorrência da prática de atos lesivos à administração pública estrangeira, na forma descrita em lei.
Nas diligências realizadas pelo Ministério Público, verificou-se a omissão das autoridades brasileiras competentes para a apuração da respectiva responsabilização administrativa, considerando que, ao longo dos anos, o único ato voltado para tal fim foi o que delegou competência a determinado órgão, no intuito de instaurar e julgar o respectivo processo administrativo.
Em razão disso, o parquet ajuizou ação com vistas a obter, na via judicial, a responsabilização civil e administrativa da sociedade empresária, cuja defesa afirma não ser possível a aplicação de sanção administrativa na esfera jurisdicional.
Considerando a situação narrada, responda, na condição de advogado(a), aos itens a seguir.
A) Para o processamento e julgamento na esfera administrativa, é possível a delegação de competência? (Valor: 0,60)
B) O Judiciário pode aplicar penalidades relativas à responsabilização administrativa almejada pelo Ministério Público? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Sim. A instauração e o desenvolvimento de processos administrativos para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública estrangeira podem ser delegados, consoante o disposto no Art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.846/13.
B) Sim. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no âmbito da responsabilização administrativa, desde que comprovada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização na respectiva esfera, na forma do Art. 20 da Lei nº 12.846/13.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A instauração e o desenvolvimento de processos administrativos para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública estrangeira podem ser delegados (0,50), consoante o disposto no Art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.846/13 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Sim. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público poderão ser aplicadas as penalidades previstas no âmbito da responsabilização administrativa, desde que comprovada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização na respectiva esfera (0,55), na forma do Art. 20 da Lei nº 12.846/13 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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