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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 08/08/2021


Situação-Problema

Questão 4


 Enunciado

O Governador do Estado Alfa foi convocado pela Comissão de Trabalho e Cidadania da Assembleia Legislativa para prestar esclarecimentos a respeito de notícias de que os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo estavam sendo submetidos a condições insalubres no ambiente de trabalho.

Por perceber, na iniciativa, uma forma de comprometer a sua popularidade, pois liderava as pesquisas para o pleito vindouro, ocasião em que buscaria a reeleição, o Governador do Estado formulou, à sua Assessoria, os questionamentos a seguir.

A) A convocação pela Comissão de Trabalho e Cidadania da Assembleia Legislativa é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,75)

B) Qual ação constitucional poderia ser utilizada para se buscar um provimento jurisdicional que o desobrigasse de atender à convocação? (Valor: 0,50)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A convocação do Chefe do Poder Executivo, pelo Legislativo, é incompatível com a separação dos poderes, nos termos do Art. 2º ou Art. 50 ou Art. 58, § 2º, inciso III, todos da CRFB/88, o que, por simetria, deve ser observado pelos Estados (Art. 25, caput, da CRFB/88).

B) Mandado de Segurança, pois a convocação do Chefe do Poder Executivo é manifestamente dissonante da Constituição, violando direito líquido e certo desse agente, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A convocação do Chefe do Poder Executivo, pelo Legislativo, é incompatível com a separação dos poderes (0,30), nos termos do Art. 2º OU Art. 50 OU Art. 58, § 2º, inciso III, todos da CRFB/88 (0,10), o que, por simetria, deve ser observado pelos Estados (0,25), nos termos do Art. 25, caput, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,25/0,30/0,35/

0,40/0,45/0,55/0,65/0,75

B. Mandado de Segurança (0,20), pois a convocação do Chefe do Poder Executivo é manifestamente dissonante da Constituição, violando direito líquido e certo desse agente (0,20),nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, OU do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09 (0,10).

0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50

 



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