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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 08/08/2021


Situação-Problema

Questão 1


 Enunciado

Determinado legitimado à deflagração do controle abstrato de constitucionalidade no âmbito do Estado Alfa ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o respectivo Tribunal de Justiça. O pedido formulado é o de que seja declarada a inconstitucionalidade do Art. 1º da Lei do Estado Alfa nº 123/2018, por afrontar o Art. 66, § 2º, da CRFB/88, já que o Governador do Estado, ao vetar apenas o vocábulo “não”, inverteu o sentido do texto normativo aprovado pela Assembleia Legislativa. Ressalte-se que o referido preceito da CRFB/88 não foi reproduzido na Constituição do Estado Alfa.

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) A representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida? (Valor: 0,70)

B) O posterior ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando a Lei do Estado Alfa nº 123/2018, produzirá algum reflexo na representação de inconstitucionalidade em tramitação? (Valor: 0,55)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. Como as normas constitucionais sobre o processo legislativo são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais, em observância ao princípio da simetria, previsto no Art. 25, caput, da CRFB/88 ou no Art. 11 do ADCT e o Art. 66, § 2º, da CRFB/88, pode ser utilizado como paradigma de confronto.

B) Sim. Acarretará a suspensão da tramitação da representação por inconstitucionalidade, de modo a resguardar a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da Constituição da República.




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Como as normas constitucionais sobre o processo legislativo são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais (0,30), em observância ao princípio da simetria (0,20), previsto no Art. 25, caput, da CRFB/88 ou Art. 11 do ADCT (0,10), o Art. 66, § 2º, da CRFB/88 pode ser utilizado como paradigma de confronto (0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60/0,70

B. Sim. Acarretará a suspensão da tramitação da representação por inconstitucionalidade (0,30), de modo a resguardar a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da ação direta de inconstitucionalidade (0,15), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,15/0,25/0,30/ 0,40/0,45/0,55

 



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