XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Jane ajuizou ação em face de Cisforme Ltda. pleiteando indenização por danos morais e materiais. Na petição inicial, Jane informa que seu marido, Winston, falecido há dois anos, e cujo inventário já foi concluído e encerrado, foi modelo fotográfico e que o réu vem se utilizando da imagem dele, sem qualquer autorização, para fazer publicidade de seus produtos.
Em contestação, Cisforme Ltda. suscita preliminar de ilegitimidade da parte autora, pois alega que a ação deveria ter sido ajuizada pelo espólio do falecido, e não por sua esposa em nome próprio. No mérito, Cisforme Ltda. alega a ausência de prova de prejuízo material ou moral decorrente da exposição da imagem do falecido.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) A alegação preliminar de ilegitimidade deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A alegação de mérito referente à ausência de prova de prejuízo deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Não. Trata-se da violação de direito da personalidade (imagem) de pessoa falecida. Com relação à alegação preliminar, o Código Civil atribui legitimação ao cônjuge sobrevivente (Art. 12, parágrafo único, e Art. 20, parágrafo único).
B) Não. Com relação à alegação de mérito, a indenização por dano moral decorrente da violação do direito à imagem prescinde de prova de prejuízo (Súmula 403 do STJ).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O cônjuge tem legitimidade para requerer indenização por lesão a direito da personalidade de morto (0,55), de acordo com o Art. 12, parágrafo único, do CC ou Art. 20, parágrafo único do CC ou Súmula 642 do STJ (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. A indenização por lesão a direito à imagem, em publicação com fins comerciais, independe de prova de prejuízo (0,50), de acordo com a Súmula 403 do STJ (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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