XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Augusto celebrou com o Banco Mais Dinheiro contrato de empréstimo, tendo Miguel, seu irmão, atuado na condição de fiador com solidariedade.
Augusto e Miguel, considerando o elevado valor dos reajustes aplicados, ajuizaram ação em face da instituição financeira, questionando os critérios matemáticos utilizados para a atualização da quantia devida. Miguel pleiteou, ainda, a extinção da fiança, sob a alegação de que o réu havia concedido moratória a Augusto, sem o seu consentimento.
Na contestação apresentada, o banco opôs-se à extinção da fiança, unicamentesob a alegação de que a responsabilidade dos devedores era solidária. Afirmou, ainda, não ter provas a produzir quanto ao ponto.
Quanto ao excesso de cobrança alegado, sustentou estarem certos os valores cobrados e requereu a produção de prova pericial para demonstrar o alegado.
Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir.
A) Em relação à extinção da fiança, deve ser acolhida a alegação de Miguel ou a do Banco Mais Dinheiro? Justifique. (Valor: 0,65)
B) O juiz poderá examinar o pedido de extinção da fiança antes da produção de prova pericial contábil? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Sim. A alegação de Miguel deve ser acolhida, uma vez que a fiança se extingue se for concedida moratória ao devedor sem o seu consentimento, ainda que a responsabilidade seja solidária, nos termos do Art. 838, inciso I, do CC.
B) Sim, o juiz poderá decidir parcialmente o mérito, julgando desde logo o pedido de extinção da fiança, nos termos do Art. 356, inciso II, do CPC, já que esse pedido está em condições de imediato julgamento.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A alegação de Miguel deve ser acolhida, uma vez que a fiança se extingue se for concedida moratória ao devedor sem o seu consentimento (0,40), ainda que a responsabilidade seja solidária (0,15), nos termos do Art. 838, inciso I, do CC (0,10). |
0,00/0,40 0,50/0,55/0,65 |
B. Sim, o juiz poderá decidir parcialmente o mérito (0,30), julgando desde logo o pedido de extinção da fiança, já que esse pedido está em condições de imediato julgamento (0,20), nos termos do Art. 356, inciso II, do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
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