XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Altamira e Santarém são diretoras da Companhia Conceição do Araguaia Mineração S/A e deixaram de comunicar aos investidores pela imprensa e à Bolsa de Valores um fato relevante ocorrido nos negócios da companhia, por entenderem que sua divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da companhia, além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida no mais absoluto sigilo por cláusula de confidencialidade durante as tratativas.
De acordo com as normas legais que regem o dever de informar dos administradores de companhias abertas, responda aos itens a seguir.
A) As diretoras da Companhia Conceição do Araguaia Mineração S/A descumpriram o dever legal de informar dos administradores? Justifique. (Valor: 0,70)
B) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá tomar alguma medida quanto à não divulgação do fato relevante? Justifique. (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de reconhecer a possibilidade de o administrador de companhia aberta não divulgar fato relevante dos negócios da companhia aos investidores e ao mercado, por meio da imprensa ou mediante comunicação à Bolsa de Valores, sem que tal prática viole o dever legal de informar, previsto no Art. 157 da Lei nº 6.404/76. Ademais, deverá o examinando demonstrar conhecimento quanto à possibilidade de a CVM decidir pela prestação de informação pelo(s) administrador(es) e responsabilizá-lo(s), se for o caso, pela omissão.
A) Não. As diretoras não descumpriram o dever legal de informar o fato relevante ocorrido nos negócios da companhia. Podem deixar de divulgá-lo pelas razões apontadas, isto é, que a divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da companhia, além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida no mais absoluto sigilo por cláusula de confidencialidade durante as tratativas, com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76.
B) Sim. Independentemente da licitude da atitude, a CVM, a pedido de qualquer acionista, ou por iniciativa própria, poderá decidir sobre a prestação de informação e responsabilizar as administradoras pela omissão, se for o caso, com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. As diretoras não descumpriram o dever legal de informar o fato relevante ocorrido nos negócios da companhia. Elas podiam deixar de divulgá-lo pelas razões apontadas, isto é, que a divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da companhia (0,30), além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida no mais absoluto sigilo, por cláusula de confidencialidade durante as tratativas (0,30), com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76 (0,10). |
0,00/0,30/0,40/ 0,60/0,70 |
B. Sim. Independentemente da licitude da atitude, a CVM, a pedido de qualquer acionista, ou por iniciativa própria, poderá decidir sobre a prestação de informação e responsabilizar as administradoras pela omissão, se for o caso (0,45), com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76. (0,10). |
0,00/0,45/0,55 |
- Voltar para lista de questões de Direito Empresarial
Questão Anterior
SP - Enunciado
Heitor retirou-se de sociedade simples por quebra de ... (1,25)
Próxima Questão
SP - Enunciado
Alfredo Wagner recebeu de Emma Gaspar um cheque por e... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase