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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 08/08/2021


Situação-Problema

Questão 1


 Enunciado

Heitor retirou-se de sociedade simples por quebra de affectio societatis com os sócios Guarinos, Indiara e Ouvidor. A sociedade foi constituída por prazo indeterminado, e o direito de retirada foi exercido mediante notificação com o prazo de antecedência legal. O sócio retirante é titular de 35% do capital social.

Embora tenha se operado a resolução da sociedade em relação a Heitor, não houve consenso entre ele e os demais sócios quanto ao critério de apuração de haveres fixado no contrato social em vigor (fluxo de caixa descontado). Tal fato motivou o ajuizamento, pelo ex-sócio, de ação de dissolução parcial cujo objeto é somente a apuração de haveres.

Sabendo-se que o juiz fixou a data da resolução da sociedade no 60º (sexagésimo) dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação de Heitor, responda aos itens a seguir.

A) O critério de apuração dos haveres de Heitor deve ter por base o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução da sociedade, e não o fixado no contrato? (Valor: 0,80)

B) A participação nos lucros sociais, antes e após a data da resolução, integram o valor devido a Heitor? (Valor: 0,45)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo avaliar aspectos de direito material referentes à resolução da sociedade em relação a um sócio (direito de retirada e o prazo de seu exercício) com aspectos processuais da ação de dissolução parcial, como a data de fixação da resolução da sociedade para efeito de pagamento de haveres, prevalência do critério contratual e não legal para apuração, e a limitação temporal do cômputo da participação nos lucros no cálculo dos haveres.

A) Não. Na ação de dissolução parcial, o juiz definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social, de acordo com o Art. 604, inciso II, do CPC. O critério do balanço especial ou de determinação somente será observado somente em caso de omissão do contrato, com base no Art. 604, inciso II, do CPC e no Art. 606 do CPC ou no Art. 1.031, caput, do CC.

B) Não. A participação nos lucros integra o valor devido ao ex-sócio, mas apenas até a data da resolução da sociedade, de acordo com a previsão do Art. 608, caput, do CPC.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. Não. Na ação de dissolução parcial, o juiz definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social (0,30), de acordo com o Art. 604, inciso II, do CPC (0,10).

0,00/0,30/0,40

A2. O critério do balanço especial ou de determinação somente será observado somente em caso de omissão do contrato social (0,30), com base no Art. 606 do CPC ou no Art. 1.031, caput, do CC (0,10).

0,00/0,30/0,40

B. Não. A participação nos lucros integra o valor devido ao ex-sócio, mas apenas até a data da resolução da sociedade (0,35), de acordo com o Art. 608, caput, do CPC (0,10).

0,00/0,35/0,45

 



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