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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 08/08/2021


Situação-Problema

Questão 4


 Enunciado

Após se lograr vencedora em um processo licitatório privado para fornecimento de 300 notebooks para a Associação X, reconhecida como entidade beneficente de assistência social, a pessoa jurídica Alpha ingressa com Mandado de Segurança, visando afastar o pagamento do ICMS incidente na importação desses notebooks, sob o fundamento de que a Associação X, destinatária final das mercadorias, possui imunidade tributária, por força do disposto no Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Quanto ao mérito, procede o argumento da pessoa jurídica Alpha? (Valor: 0,65)

B) Caso o ICMS incidente na importação seja recolhido a maior por Alpha e o seu valor seja embutido no preço de venda para a Associação X, poderia essa Associação ingressar com pedido de restituição do imposto recolhido na importação? (Valor: 0,60)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não, uma vez que a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência da imunidade tributária a repercussão econômica do tributo envolvido, conforme decidido pelo STF, quando do julgamento do RE 608872, com repercussão geral reconhecida.

B) Não, uma vez que o contribuinte de fato não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a título de tributo indireto recolhido pelo contribuinte de direito, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. Nesse sentido decidiu o STJ, no julgamento do Recurso Especial 903.394, sob o regime dos repetitivos.

O contribuinte de direito é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador, nos termos do Art. 121, parágrafo único, inciso I, do CTN. Na cadeia tributária, é quem recolhe o tributo ao Fisco. O contribuinte de fato, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles que comportam transferência do encargo financeiro.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois a imunidade tributária se aplica a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, sendo irrelevante para a verificação da existência da imunidade tributária a repercussão econômica do tributo envolvido (0,65).

0,00/0,65

B. Não, pois a Associação, na qualidade de contribuinte de fato, não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a título de tributo indireto recolhido pelo contribuinte de direito, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente (0,50), conforme o Art. 121, parágrafo único, inciso I, do CTN (0,10).

0,00/0,50/0,60

 



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