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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 08/08/2021


Situação-Problema

Questão 3


 Enunciado

Lei municipal fixou determinada área do Município como zona de expansão urbana. Contudo, a região ainda não conta com melhorias típicas de áreas urbanas, tais como meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escolas primárias ou posto de saúde. A maior parte dos terrenos da região é ocupada por possuidores, que ali instalaram suas moradias. Os possuidores se surpreenderam quando começaram a receber carnês de IPTU do Município, insurgindo-se contra a cobrança.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) É possível que meros possuidores sejam considerados contribuintes de IPTU pelo Município? (Valor: 0,55)

B) É possível cobrar IPTU em tal zona, em que ausentes melhorias típicas de áreas urbanas? (Valor: 0,70)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (Art. 34 do CTN). Sendo possuidores e tendo ali estabelecido suas moradias, é inequívoco o seu comportamento como se proprietários fossem (posse com animus domini).

B) Sim. Embora a referida zona ainda não possua as melhorias urbanas que, em regra, são necessárias para a cobrança do IPTU (Art. 32, § 1º, do CTN), a lei municipal também pode considerar urbanas, para efeitos de cobrança de IPTU, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana (Art. 32, § 2º, do CTN), orientação essa que foi corroborada pela Súmula 626 do STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Art. 32, § 1º, do CTN.




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (0,45), cf. Art. 34 do CTN (0,10).

0,00/0,45/0,55

B. Sim. A lei municipal também pode considerar urbanas, para efeitos de cobrança de IPTU, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana (0,60), cf. o Art. 32, § 2º, do CTN ou Súmula 626 do STJ (0,10).

0,00/0,60/0,70

 

 



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