XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
João, residente no estado X, é proprietário de veículo licenciado no município Y, situado no estado X. João não pagou o IPVA do carro, com vencimento previsto para a data de 11/05/2017, data esta publicada no Diário Oficial, pelo ente público, em calendário específico para recolhimento do IPVA.
Considerando que não houve envio de correspondência à residência de João, responda aos itens a seguir.
A) Ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário? (Valor: 0,65)
B) Qual será o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da Execução Fiscal, na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Sim. Tendo sido publicado calendário específico para recolhimento do IPVA divulgado pelo ente, ocorreu a notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA, a qual perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do Artigo 142 do CTN, conforme entendimento específico fixado pelo STJ, em Recurso Repetitivo (REsp nº 1.320.825-RJ).
B) Na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA, o prazo prescricional deverá ser contado a partir do dia seguinte à data estipulada como vencimento do imposto, ou seja, a partir de 12/05/2017, conforme entendimento específico fixado pelo STJ, em Recurso Repetitivo. (REsp nº 1.320.825-RJ).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA, que pode ser realizada por publicação do calendário de pagamento, constitui definitivamente o crédito tributário (0,55),nos termos do Art. 142 do CTN ou jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores. (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. O prazo prescricional deverá ser contado a partir do dia seguinte à data estipulada como vencimento do imposto, ou seja, a partir de 12/05/2017 (0,50), conforme o Art. 174 do CTN (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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