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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 08/08/2021


Situação-Problema

Questão 1


 Enunciado

O partido político XYZ do Brasil alugou um imóvel de sua propriedade ao locatário Mateus Silva. Posteriormente, Mateus recebeu, no imóvel, um carnê contendo cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, com lançamento efetuado em nome do proprietário. 

Mateus Silva, verificando seu contrato de locação, percebeu que havia previsão de que o locatário deveria arcar com o valor do pagamento de taxas que recaíssem sobre o imóvel. Entendendo que a cobrança era indevida, por violar a imunidade tributária dos partidos políticos e por não se tratar de serviço público remunerável por taxa, o locatário promove ação judicial para discutir o débito. 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É devida a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo em relação ao imóvel? (Valor: 0,75)

B) O locatário pode promover ação judicial para discutir o débito tributário? (Valor: 0,50)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, a cobrança é devida. A imunidade tributária, que abrange patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dos partidos políticos (Art. 150, inciso VI, alínea c, c/c. Art. 150, § 4º, da CRFB/88), refere-se apenas a impostos, nos termos literais do Art. 150, inciso VI, caput, da CRFB/88. Ademais, o STF, por meio da Súmula Vinculante 19, já assentou que a referida taxa é constitucional, por se tratar de serviço público específico e divisível que não viola o Art. 145, inciso II, da CRFB/88.

B) Não. O contribuinte é o proprietário, e não o locatário, não podendo o locatário opor ao Fisco seu contrato de locação, nos termos do Art. 123 do CTN ouda Súmula 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. No caso, as imunidades tributárias referem-se apenas a impostos (0,65), conforme o Art. 150, inciso VI, da CRFB/88 (0,10).

OU

O serviço público de coleta domiciliar de lixo é específico e divisível, podendo ser remunerado mediante taxa (0,65), conforme o Art. 145, inciso II, da CRFB/88 ou o Art. 77 do CTN ou o Art. 79 do CTN ou a Súmula Vinculante 19 (0,10).

0,00/0,65/0,75

B. Não. O contribuinte é o proprietário, e não o locatário, não podendo o locatário opor ao Fisco seu contrato de locação (0,40), nos termos do Art. 123 do CTN ou da Súmula 614 do STJ (0,10).

0,00/0,40/0,50

 



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