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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 08/08/2021


Situação-Problema

Questão 3


 Enunciado

Rezende, contratado em 05/04/2019 como cozinheiro no restaurante Paladar Supremo Ltda., trabalhava de segunda à sexta-feira, das 16h às 00h, sem intervalo. Em 04/09/2019, Rezende foi dispensado sem justa causa e ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de 1 hora diária com adicional de 50%, em razão do intervalo para refeição não concedido, além da integração dessa hora com adicional de 50% ao 13º salário, às férias, ao FGTS e ao repouso semanal remunerado. 

 

Considerando a situação apresentada e os termos da CLT, responda aos itens a seguir.

A) Caso você fosse contratado pela empresa, que reconhece não ter concedido o intervalo para refeição, que tese jurídica você poderia advogar em defesa dos interesses da reclamada para reduzir eventual condenação? (Valor: 0,65)

B) Caso a reclamação trabalhista proposta por Rezende não identificasse nenhum valor, mas apenas a indicação dos direitos que ele postulava, que preliminar você advogaria em favor da empresa? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A.  A tese a ser apresentada é a de que o intervalo para refeição devido, após o advento da Lei nº 13.467/17, tem natureza indenizatória e, assim, não gera reflexo em outros direitos, conforme prevê o Art. 71, § 4º, da CLT.

B.  Na defesa dos interesses da empresa, deverá ser suscitada preliminar de inépcia para extinção do processo sem resolução do mérito porque não houve indicação do valor na petição inicial, em desacordo com o que determina o Art. 840, §§ 1º ou 3º, da CLT, Art. 852-B, I ou § 1º, da CLT, Art. 330, I ou § 1º, I ou II, do CPC ou Art. 337, IV, do CPC.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O intervalo para refeição tem natureza indenizatória (0,55). Indicação Art. 71, § 4º, CLT (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Inépcia da petição inicial (0,50). Indicação Art. 840, §§ 1º ou 3º, CLT, Art. 852-B, I ou § 1º, CLT ou Art. 330, I ou § 1º, I ou II, CPC ou Art. 337, IV, CPC (0,10)

0,00/0,50/0,60

 

 



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