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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 08/08/2021


Situação-Problema

Questão 2


 Enunciado

A sociedade empresária Madeiras de Lei Ltda. contratou você, como advogado(a), para defendê-la em uma reclamação trabalhista proposta pelo ex-empregado Roberto. 

Após devidamente contestada e instruída a demanda, a sentença foi prolatada, julgando o pedido procedente em parte. A sociedade empresária pretende recorrer da sentença porque acha que nada deve ao ex-empregado e questiona o valor dos custos desse recurso. 

Cientificada por você do valor das custas e do depósito recursal, a sociedade empresária diz que está acumulando capital para abrir novas filiais e ampliar sua rede, de modo que, no momento, em razão de suas prioridades internas, só tem valor disponível para as custas. 

Considerando a narrativa dos fatos e os termos da CLT, responda às indagações a seguir.

A) Indique a alternativa jurídica que viabilizaria a interposição do recurso ordinário sem a necessidade de a sociedade empresária desembolsar o numerário do depósito recursal, considerando que, pela narrativa, ela não é beneficiária de gratuidade de justiça. Justifique. (Valor: 0,65)

B) Se a sociedade empresária tivesse a recuperação judicial deferida pela Justiça Comum antes da sentença, como ficaria a questão do depósito recursal para fins de interposição do recurso ordinário por ela desejado? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A) A substituição ou apresentação do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial, na forma do Art. 899, § 11, da CLT.

B) Nesse caso, a sociedade empresária ficaria isenta do depósito recursal, na forma do Art. 899, §10, da CLT.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. A substituição do depósito recursal por fiança bancária OU seguro garantia judicial (0,55). Indicação Art. 899, § 11, CLT (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. A sociedade empresária seria isenta do depósito recursal (0,50). Indicação do Art. 899, § 10, da CLT (0,10)

0,00/0,50/0,60

 

 

 



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