XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A empregadora de Jéssica propôs que ela trabalhasse de sua residência, a partir de fevereiro de 2018, o que foi aceito. Então, a sociedade empresária montou a estrutura de um home office na casa de Jéssica, e o trabalho passou a ser feito do próprio domicílio da empregada.
Passados 7 (sete) meses, a sociedade empresária convocou Jéssica para voltar a trabalhar na sede, a partir do mês seguinte, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para as adaptações necessárias. A empregada não concordou, argumentando que já havia se acostumado ao conforto e à segurança de trabalhar em casa, além de, nessa situação, poder dar mais atenção aos dois filhos menores. Ela ponderou que, para que a situação voltasse a ser como antes, seria necessário haver consenso, mas que, no seu caso, não concordava com esse retrocesso.
Diante da situação retratada e dos ditames da CLT, responda aos itens a seguir.
A) Analise se a empregada tem razão em negar-se a voltar a trabalhar fisicamente nas dependências da sociedade empresária. Justifique. (Valor: 0,65)
B) Se Jéssica ajuizasse ação postulando horas extras no período em que atuou em seu domicílio, que tese você, contratado(a) pela sociedade empresária, sustentaria? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) A empregada não tem razão, pois é direito do empregador retornar do trabalho realizado em domicílio para o presencial, sendo desnecessária a concordância do empregado para mudança do regime de teletrabalho para o presencial, conforme o Art. 75-C § 2º, da CLT.
B) A tese a ser apresentada é a de que o teletrabalho não enseja pagamento de horas extras, estando excluído do regime de duração horária, na forma do Artigo 62, inciso III, da CLT.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A empregada não tem razão, porque é direito do empregador retornar do trabalho em domicílio para presencial ou é desnecessária a concordância para mudança do regime de teletrabalho para o presencial (0,55). Indicação Art. 75-C, § 2º, CLT (0,10) |
0,00/0,55/0,65 |
B. O teletrabalho não gera horas extras ou está excluído do regime de duração horária (0,50). Indicação Art. 62, III, CLT (0,10) |
0,00/0,50/0,60 |
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